Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024 foi publicada e encontra-se disponível no link:
IN RFB nº 2221/2024 (fazenda.gov.br)
O Manual de Preenchimento do módulo RERCT e o esquema para o envio dos arquivos estão disponíveis no link:
Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira (rfb.gov.br)
Evento RERCT (rfb.gov.br)
Fonte:
SPED
Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
O projeto Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, está aberto às confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
Como Participar
As entidades interessadas em participar do Receita Soluciona devem protocolizar um Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica no Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve conter os seguintes elementos:
Descrição Sucinta da Demanda: um resumo da questão tributária ou aduaneira a ser discutida.
Indicação das Áreas Pertinentes: as áreas da Receita Federal relacionadas ao assunto.
Proposta de Solução: uma sugestão de encaminhamento para a demanda apresentada.
Funcionamento e Reuniões
Conforme a complexidade do caso, as reuniões solicitadas podem ocorrer de forma presencial ou virtual. Se a demanda for simples, a Receita Federal pode dispensar a reunião. Em temas abrangentes, a reunião pode ser realizada como um fórum de diálogo, permitindo a participação de várias entidades ou convidados adicionais para enriquecer a discussão.
Prazos e Encaminhamentos
As áreas competentes da Receita Federal têm 90 dias para responder ao requerimento, a partir de seu recebimento.
Caso a demanda necessite redirecionamento para outra área, isso deve ocorrer em até 5 dias úteis após o recebimento.
Exclusões
O Receita Soluciona não abrange demandas relacionadas a matérias com trâmite processual específico, arguições de constitucionalidade de leis ou tratados, solicitações de informação que podem ser obtidas pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual para contribuintes específicos e denúncias.
Comunicações
Todas as comunicações relativas ao Receita Soluciona serão feitas exclusivamente por canais digitais oficiais da Receita Federal, como caixa postal eletrônica e processos digitais.
O Receita Soluciona reforça a comunicação direta entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo a conformidade fiscal e facilitando a resolução de demandas tributárias e aduaneiras de forma colaborativa e transparente.
Fonte:
Receita Federal
Alteração de tratamento administrativo da ANVISA
Comunicamos que a partir de 07/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
i) 29332190 – Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para industria/uso humano
ii) 28112210 – Dióxido de silício obtido por precipitação química
29309039 – Outros
29157031 – Sais do ácido esteárico de zinco
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
iii) 29209090 – Outros
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
iv) 39139090 – Outros
35029090 – Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para ind/uso humano
B) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:
i) 29359013 – Sulpirida
C) Exclusão dos tratamentos administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o código da NCM indicado abaixo:
i) 29359013 – Sulpirida
Destaques:
080 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano
081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:
28112210 – Dióxido de silício obtido por precipitação química
29309039 – Outros
29209090 – Outros
Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Comissão aprova projeto que permite deduzir do Imposto de Renda doações para fundo de calamidades
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1906/24, que prevê a dedução no Imposto de Renda (IR) das doações feitas por pessoas físicas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Atualmente, o Funcap tem como finalidade custear ações relacionadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao apoio emergencial à população, à prevenção e gestão do risco em calamidades públicas.
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. “É fato que as ações de proteção e defesa civil são onerosas, principalmente as de resposta e de recuperação ao desastre”, disse a parlamentar.
“É importante regulamentar uma forma de doação direta ao Funcap”, defendeu o autor da proposta, deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE). Segundo ele, parte dos gastos públicos em razão de desastres poderão ser substituídos por doações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
ICMS/SC: INCLUSÃO DE PRODUTOS NA SISTEMÁTICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Publicado o Decreto 740/2024 (DOE de 31.10.2024), que promove a alteração 4808 junto ao RICMS/SC – Decreto 2870/2001.
A presente alteração altera a Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC, acrescentando os seguintes produtos no segmento de “Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Demais Bebidas”:
► CEST 03.007.00 – NCM 2202.10.00 – Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
► CEST 03.008.00 – NCM 2202.99.00 – Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes.
Fica ratificada a aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 às operações com as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.007.00 e 03.008.00, ocorridas no período de 01.03.2020 até 31.10.2024.
Fonte:
LegisWeb Consultoria