Boletim Sibrax 18/10

A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro

Receita Federal alerta aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública proposta de transação para adesão ao PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024. A adesão ao Programa teve início a partir do dia 1º de abril de 2024 e se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.
Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.
As vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link.

Fonte:

Receita Federal


Comissão aprova novas regras para trabalhador rural atualizar dados no CNIS

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1122/24, que permite aos trabalhadores rurais atualizar e corrigir suas informações cadastrais, a qualquer tempo, junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para estar apto a receber seus benefícios previdenciários.

O projeto também permite a esse trabalhador comprovar o tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por órgãos públicos. Isso já está previsto na lei, mas apenas para o período anterior a 1º de janeiro de 2023.

A ideia, segundo o autor, deputado Carlos Veras (PT-PE), é igualar os direitos entre trabalhadores rurais e urbanos. “O trabalhador urbano pode solicitar o acerto de seus dados cadastrais a qualquer tempo, ao passo que o segurado especial dispõe, tão somente, de um prazo decadencial de cinco anos”, justificou o deputado.

O texto obteve parecer favorável do relator, deputado João Daniel (PT-SE). “É fundamental que haja um equilíbrio entre a necessidade de comprovação documental e a realidade da vida no campo, com políticas públicas que facilitem o acesso aos benefícios e promovam a inclusão social dos trabalhadores rurais”, reforçou.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


MDIC e ABDI abrem consulta pública sobre comércio eletrônico no Brasil

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) estão com consulta pública aberta, até 29 de outubro, sobre transformação digital e comércio eletrônico no Brasil.

O objetivo da consulta pública é colher sugestões de critérios que servirão de base para a elaboração de um edital de concurso que vai reconhecer e premiar soluções inovadoras que contribuam para a inserção de empresas de micro, pequeno e médio porte das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país no comércio eletrônico.

“Consideramos muito importante as contribuições da sociedade civil organizada e das instituições públicas a respeito dos critérios de seleção do edital, para garantir o atendimento das necessidades das regiões-alvo. Seguindo as diretrizes do Governo Federal, os critérios, além de focarem na viabilidade e inovação das soluções, consideram a preocupação com o desenvolvimento regional”, explica diretoria de Comércio e Serviços substituta, Márcia Lins e Silva.

Segundo dados do Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, de 2022, as regiões Sudeste e Sul concentram, respectivamente, 74% e 14,5% das vendas online, enquanto as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste somam pouco mais de 10% do total do comércio eletrônico do Brasil.

“É uma preocupação nossa, tanto da ABDI quanto do MDIC, contribuir para a redução da disparidade regional desse modelo de comércio no Brasil. Isto porque o comércio eletrônico é um elemento de aumento de competividade das empresas e uma oportunidade de aumento de renda”, afirmou a gerente da Unidade de Transformação Digital da ABDI, Adryelle Pedrosa.

A gerente explica que entre os objetivos da consulta pública estão o aumento da transparência do processo de elaboração do edital, captação de sugestões que contribuam com o sucesso do processo, além de atrair possíveis participantes do concurso e parceiros estratégicos.

Os interessados em participar da consulta pública podem acessar o formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/dpiFuVRy5y. Vale ressaltar que a identificação pessoal é opcional e os dados não serão divulgados individualmente. Os critérios, objeto da consulta pública, podem ser acessados por meio do link: https://www.abdi.com.br/consultas-publicas/

Sobre o edital

Ainda em fase de construção, o edital prevê que os interessados formem redes de inovação compostas por, no mínimo, três entidades. As propostas de soluções apresentadas deverão enquadrar-se, a princípio, em três categorias, são elas: Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Soluções para Entregas e Distribuição; Comunicação e Integração Digital.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ICMS/SC: ATUALIZAÇÃO NO PREÇO DE PAUTA DO FRETE

Publicado o Ato DIAT 61/2024 (DOE de 17.10.2024) que altera o Ato DIAT 17/2011, que estabelece valores de  pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas nos arts. 9º a 25 do RICMS/SC – Decreto 2870/2001, para fins da composição do valor e base de cálculo do ICMS para fins de tributação.
O Ato DIAT 61/2024, altera os preços de pauta fiscal voltado ao “Frete – Serviço de Transporte de Cargas ”, trazendo atualizações nos valores por “Distância em KM” considerando a unidade de medida em “Toneladas” para fins de carga.
Os novos valores entram em vigor a partir de 17.10.2024, data de publicação do Ato DIAT 61/2014.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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