Boletim Sibrax 16/10

ICMS/ES: Sefaz bloqueia 2.796 MEIs devido a irregularidades

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou nessa segunda-feira (14) o registro de 2.796 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular no Estado.  Somados, eles movimentaram mais de R$ 900 milhões desde 2020 até setembro último, em aquisições e faturamento.

A principal irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando ele excede o limite de receita bruta permitido, que é de R$ 81 mil por ano, ou de aquisições, que corresponde a 80% da receita bruta anual.  Ao ultrapassar esses limites, o contribuinte deve deixar o regime do MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

“O enquadramento indevido de empresas como MEIs provoca uma concorrência desleal, pois os microempreendedores individuais têm uma carga tributária bastante reduzida. O objetivo da Receita Estadual é promover um ambiente de negócios saudável, por meio de combate às fraudes e à sonegação fiscal”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, no âmbito estadual, o MEI está obrigado ao recolhimento de um valor fixo de apenas R$ 1,00 de ICMS por mês.

Regularização

Os microempreendedores individuais poderão verificar se foram objeto de imposição de restrições quanto à emissão e/ou recepção de documentos fiscais eletrônicos por meio da consulta ao Portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), no endereço: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC

Para se regularizarem com a Receita Estadual, os contribuintes bloqueados devem realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período. Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videoconferência em uma das agências da Receita Estadual, utilizando o sistema Agenda ES:  https://agenda.es.gov.br/

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
comunicacao@sefaz.es.gov.br

Fonte:

SEFAZ/ES


Publicada versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado)

Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002 com ajuste no nome do proc do CTe Simplificado.

Fonte:

CTe


MP prorroga isenção de tributos para exportadores do RS

O Executivo editou uma medida provisória que prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul (MP 1.266/2024). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15). Conhecido como drawback, esse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP dá mais prazo para que firmas afetadas por chuvas e enchentes atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções. Pela regra do drawback, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do MDIC. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao Drawback Isenção.

Por se tratar de uma MP, a prorrogação tem efeito imediato. A matéria, no entanto, ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado.

Com Agência Câmara

Fonte:

Agência Senado


Governo prorroga incentivo à exportação para empresas gaúchas afetadas por chuvas

Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15/10) prorroga por um ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo vice-presidente e ministro do MDIC Geraldo Alckmin, faz parte das ações do governo federal para reduzir os impactos econômicos das chuvas que atingiram o estado neste ano.

O drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, desonerando importações e aquisições dos insumos usados na produção de bens destinados ao mercado externo.

A prorrogação permitirá a extensão do prazo dos atos concessórios que tenham vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Os beneficiários são pessoas jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e seus fornecedores, ainda que instalados em outros estados. Entre os setores alcançados, estão: químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira.

“As chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em perda significativa de máquinas e equipamentos para diversas empresas. Essa destruição comprometeu parte da capacidade produtiva e exportadora de vários segmentos da economia gaúcha, especialmente o setor industrial. Com esta medida, espera-se aliviar a pressão econômica sobre as empresas locais” destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), 211 empresas gaúchas usuárias do drawback suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, estão vinculados ao regime de drawback isenção US$ 360 milhões em reposições do estoque de insumos a serem realizadas por 94 empresas.

O que é drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos cobrados sobre as importações e compras domésticas de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Estão contemplados na desoneração o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além do ICMS nas compras externas, no caso regime de suspensão

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


GO: Empresas irregulares serão excluídas do Simples Nacional em Goiás

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos inscritos na dívida ativa estadual foram notificadas pelo fisco goiano e precisam se regularizar para evitar a exclusão do regime tributário do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida abrange aproximadamente 4 mil empresas que devem R$ 91,8 milhões aos cofres estaduais. Todas elas já estão inscritas na dívida ativa.

O Termo de Exclusão, com a relação dos débitos a serem regularizados, foi enviado aos contribuintes via Domicilio Tributário Eletrônico Estadual (DTE). A consulta às empresas que receberam o Termo de Exclusão também pode ser feita no site da Secretaria da Economia.

A regularização dos débitos, efetuada dentro de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão, afasta a exclusão de ofício. Neste caso, o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não sendo necessária nenhuma outra providência por parte do contribuinte.

Regularização

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral ou via parcelamento.

O contribuinte pode verificar se seus débitos se enquadram no Negocie Já, programa de regularização fiscal que se estende até o dia 27 de outubro de 2024. A adesão ao programa pode ser on-line por meio do seguinte link: https://goias.gov.br/economia/negocie-ja/.

Fonte:

SEFAZ/GO

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