Receita Federal abre prazo de autorregularização do Perse
A Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.
Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:
– Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
– Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.
A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:
Condições
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I – À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II – Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Veja como aderir
Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).
Fonte:
Receita Federal
Adesão do MCTI ao NPI
Comunicamos que a partir 30/09/2024 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) passam a requerer a “Licença de Importação – Área Química” (TA I0997, modelo LPCO I00065), a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp).
Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).
As características do Tratamento Administrativo, as NCM e respectivos atributos e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei nº 9.112/1995, no Decreto nº 2.977/1999, na Portaria MCTI nº 436/2012 e na Resolução CIBES n° 29/2020, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Isenção do IPI para móveis e eletrodomésticos da linha branca – Veto
Publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024 a Mensagem nº 1042/2024, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva veta, integralmente, o Projeto de Lei Nº 4731/2023, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
O Presidente argumenta que em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária ou instituição de medidas de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos.
A mensagem expõe, ainda, que a efetividade da proposição de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca seria prejudicada em razão de o consumidor final dos bens desonerados não ser o contribuinte de direito do referido imposto, o que propiciaria o risco de que os benefícios tributários fossem apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens e não alcançassem o objetivo pretendido de mitigar danos materiais de residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/RS: Liberado resgate de valores do segundo lote do Devolve ICMS Linha Branca, que distribuirá R$ 5,4 milhões
O segundo lote de restituição do Devolve ICMS Linha Branca vai distribuir, no total, R$ 5,4 milhões pra pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. O programa devolve o valor do imposto pago pelos cidadãos na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas.
Nesta segunda rodada, estão contabilizadas as notas de aquisições feitas entre 1º de maio e 31 de julho, contemplando 18,1 mil beneficiados. A próxima apuração incluirá também os documentos fiscais emitidos em agosto.
Há duas formas de devolução. No total, R$ 4,2 milhões serão depositados por meio de Pix (com o CPF) ou conta corrente no Banrisul, através do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para essas pessoas, o resgate foi liberado nesta semana. É preciso que os contribuintes estejam cadastrados no NFG, acessem o site ou o aplicativo, façam o resgate e aceitem a declaração de que foram vítimas das enchentes, confirmando os dados bancários.
Os participantes têm até 90 dias para realizar o resgate – depois disso, o prazo expira. No entanto, uma vez que a solicitação é feita, o benefício está garantido. O efetivo pagamento é feito após alguns dias devido à necessidade de realização de procedimentos internos por parte da Sefaz.
A outra parte, de R$ 1,2 milhão, será depositada de forma automática no Cartão Cidadão de quem já é beneficiário(a) de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Para essas pessoas, o valor será pago no dia 15 de setembro. Não é preciso que os cidadãos façam nenhum procedimento para receber.
O segundo lote de restituição abrange, no total, 20.296 itens, sendo 6.979 fogões, 3.826 geladeiras e 9.491 máquinas de lavar roupa.
Devolve ICMS Linha Branca – Segundo lote
Valor total: R$ 5.461.216
Resgate via NFG: R$ 4.240.067,08
Depósito automático no Cartão Cidadão: R$ 1.221.148,92
Total liberado já chega a R$ 14,4 milhões
A devolução de ICMS para pessoas atingidas pelas enchentes começou no mês de agosto. Na primeira rodada, foram disponibilizados R$ 9,036 milhões para 31,1 mil cidadãos. O programa, portanto, já alcança R$ 14,498 milhões liberados para 49,2 mil pessoas, auxiliando famílias impactadas pela tragédia climática.
Clique para saber se você tem direito à restituição
O total de beneficiados elegíveis chega a cerca de 1,1 milhão. Para que os recursos sejam direcionados de forma correta a quem realmente precisa, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, usou os dados do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
As informações do MUP foram cruzadas com os endereços dos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, além dos que constam no Cadastro Único (CadÚnico) e no Portal do Servidor Público (RHE). Também foram considerados dados dos pagamentos do Auxílio Reconstrução do governo federal. Com isso, chegou-se a famílias efetivamente afetadas pelas inundações no estado gaúcho.
As pessoas que residirem em áreas atingidas e não tiverem sido incluídas no programa podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento empresarial sediado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Como funciona
Depois de conferirem se estão incluídos no Devolve ICMS Linha Branca, os cidadãos devem seguir alguns passos para que possam, de fato, receber a restituição.
Comprar os produtos em estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul;
Solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal da aquisição;
Pedir ao estabelecimento que inclua na nota fiscal a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível (veja mais detalhes abaixo).
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do produto e do máximo de reembolso estipulado para cada tipo de eletrodoméstico. Cada cidadão ou cidadã pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três itens.
Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, onde também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.
Produtos elegíveis
Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto.
Fogão a gás ou a lenha. NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
Refrigeradores. NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Onde comprar
Clique para consultar a lista de estabelecimentos participantes.
Lojas físicas: qualquer estabelecimento empresarial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: nesses casos, a empresa deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/MG: Secretaria de Fazenda lança IPVA Digital, sistema que facilita pagamento do imposto
“Agora facilitou, né? Como tenho dois veículos, eu ficava muito tempo no site para conseguir pagar os IPVAs e as taxas de Licenciamento. Para cada item era uma busca diferente”. A fala é do servidor público Max William Queirós, que está ansioso para conhecer as funcionalidades do IPVA Digital, lançado nesta quinta-feira (5/9) pelo Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
O IPVA Digital já pode ser acessado diretamente no site da SEF. Nele, os motoristas precisarão de menos cliques para chegar ao objetivo de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
Ao digitar o Renavam, o cidadão vai poder consultar e visualizar todos os débitos relacionados ao veículo com maior transparência e facilidade na navegabilidade, tudo em uma única tela. Além de poder visualizar e emitir os comprovantes de pagamentos de IPVA e TRLAV.
O sistema ainda é conectado diretamente à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, antigo Detran, que atualiza em tempo real as condições e pendências tributárias.
O pagamento continua sendo possível com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é a guia de recolhimento, ou via Pix.
Dados reunidos por CPF
Outra novidade trazida pelo IPVA Digital é a possibilidade de reunir todos os tributos relacionados a veículos pelo CPF do proprietário. Ou seja, quem tem mais de um veículo, não precisará mais emitir as guias de pagamento separadamente. A consulta, inicialmente, estará limitada para até dez veículos.
No site da Fazenda, o cidadão poderá autenticar o CPF pelo aplicativo GOV.BR e terá acesso aos extratos de débitos, status e histórico de todos os veículos registrados em seu nome, também em visualização simplificada em uma única tela.
Modernização
“Antes, o proprietário tinha que procurar o débito por ano e clicar em cada item para gerar a solicitação de pagamento. Agora, conseguirá visualizar em uma mesma tela todos os extratos dos débitos do ano vigente e dos períodos anteriores e escolher quais quitar, gerando apenas uma guia de arrecadação. O contribuinte resolverá as suas pendências em poucos cliques”, explica o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destaca que a Secretaria de Fazenda vem, sistematicamente, buscando a inovação e facilitar a vida dos mineiros para tornar cada vez mais simples e acessíveis os serviços prestados.
Segundo Scavazza, essa é apenas a primeira etapa do projeto IPVA Digital.
“Em breve, serão incorporadas novas funcionalidades para melhorar ainda mais esse sistema que atende a milhões de proprietários de veículos no estado de Minas Gerais”, enfatiza.
Essa primeira versão do IPVA Digital contempla as pessoas físicas. Em um segundo momento, será estendida às pessoas jurídicas.
Facilidade
Para Max William, que tem registrado em seu nome um carro e uma motocicleta, um site mais intuitivo e de fácil navegação trará mais conforto e comodidade, uma vez que diminui as chances de erros durante os pagamentos do IPVA e da Taxa de Licenciamento.
“Às vezes, as buscas complicadas nos sites nos levam a erros. Se deixarmos passar um débito em aberto, por exemplo, a gente fica devendo o imposto e nem se dá conta. O site tem que ser de fácil navegabilidade, intuitivo, funcional para todos e não somente a quem tem facilidade com as tecnologias. Já tive experiência de pensar ‘só quero pagar o que devo’, mas nem sempre era fácil chegar ao final com poucos cliques. Acredito que o serviço público também tem que acompanhar as modernidades. Isso traz benefícios para nós e para o governo”, diz Max.
CRLV 2024
Vale lembrar que em Minas Gerais, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024 começou a ser exigido a partir deste mês. Para obter o documento, o proprietário precisa estar em dia com todos os débitos relacionados ao veículo, como o IPVA, a TRLAV e eventuais multas.
Fonte:
SEFAZ/MG
IPVA/GO: Final de placa 1 e 2: prazo para quitar IPVA 2024 termina nos próximos dias
Termina nos próximos dias o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para donos de 231 mil veículos com final de placa 1 ou 2, em Goiás. Conforme o cronograma de parcelamento da Secretaria da Economia, a data-limite para quitar o valor total e o licenciamento anual em dia será na próxima segunda-feira (9/9), para o final 1, e na terça-feira (10/9) no caso de veículos com placa terminada em 2. Esses mesmos dias também marcam o vencimento da nona e última parcela para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo.
O cronograma foi iniciado em janeiro. Do total de veículos com finais 1 e 2 que ainda não quitaram o imposto, os proprietários de quase 60 mil pagaram pelo menos uma parcela. Para concluir o pagamento, basta acessar o serviço de emissão de boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou no aplicativo Detran GO ON.
“Quando for emitir o boleto ou documento único de arrecadação, opte pela cota única, que contém o saldo total e desconta qualquer pagamento de parcela que já tenha sido feito ao longo do ano”, orienta o gerente do IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas. O Governo de Goiás ressalta que não envia o boleto para a residência, e-mail ou WhatsApp dos contribuintes e também não recebe pagamento por pix.
Após a data-limite, o contribuinte perde direito ao desconto de até 10% do Programa Nota Fiscal Goiana e à redução de 50% no valor do IPVA para automóveis de passeio 1.0 e motocicletas de até 125 cilindradas. Também passa a ser considerado inadimplente, com encaminhamento do débito para a Dívida Ativa e cobrança de multa e juros.
Outros finais de placa
Os donos de veículos com final de placa 3 a 0 devem ficar atentos ao pagamento da penúltima parcela do IPVA 2024. Para o final 3, o vencimento será na quarta-feira (11/9), seguido dos finais 4 (12/9) e 5 (13/9). Na semana seguinte, será a vez dos veículos com placa terminada em 6 (16/9), 7 (17/9), 8 (18/9), 9 (19/9) e 0 (20/9). A emissão dos boletos é realizada no site do Detran.
Calendário do IPVA 2024 em setembro:
Final 1 – 9/9 – última parcela/ data-limite para pagamento do valor total do IPVA + licenciamento anual
Final 2 – 10/9 – última parcela/ data-limite para pagamento do valor total do IPVA + licenciamento anual
Final 3 – 11/9 – penúltima parcela
Final 4 – 12/9 – penúltima parcela
Final 5 – 13/9 – penúltima parcela
Final 6 – 16/9 – penúltima parcela
Final 7 – 17/9 – penúltima parcela
Final 8 – 18/9 – penúltima parcela
Final 9 – 19/9 – penúltima parcela
Final 0 – 20/9 – penúltima parcela
Fonte:
Secretaria da Economia
IPVA/BA: Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de setembro
Proprietários de veículos com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 possuem cotas que vencem neste mês.
Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em setembro são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 27 e 30 de setembro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quarta cota para as placas de finais 7 e 8 e da terceira cota para as placas 9 e 0.
Nas mesmas datas, 27 e 30, os donos de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar sem desconto e em parcela única o tributo. Os mesmos dias valem para pagamento da quinta e última cota, também para placas 5 e 6, no caso de quem optou pelo parcelamento.
Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2024 são os seguintes: em outubro, dia 30 para placas de final 7 e dia 31 para as de final 8, e em novembro, dia 28 para as de final 9 e dia 29 para as de final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024. O CRLV-e pode ser emitido no portal https://www.ba.gov.br/
Fonte:
SEFAZ/BA