Boletim Sibrax 03/09

ICMS/RS: Governo reduzirá alíquota interestadual de ICMS para o azeite gaúcho

O governo do Estado publicou decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite, reduzindo a alíquota interestadual para o azeite de oliva produzido no Rio Grande do Sul. A partir de janeiro de 2025, o ICMS cobrado pelas vendas para outros Estados brasileiros será de 4%. Atualmente, as alíquotas são de 12% para Sul e Sudeste (à exceção do Espírito Santo) e de 7% para as demais unidades federativas.

“O azeite gaúcho tem ganhado relevância, prêmios e reconhecimento internacional. Por isso, vamos promover essa redução para posicionar melhor os nossos produtos e ajudar no desenvolvimento da cadeia produtiva. A alíquota interestadual de semestre é um fator importante no sentido da competitividade, para colocar esse produto em condições de competir com outros. Esperamos efeitos econômicos muito importantes”, afirmou Leite.

Nesta sexta-feira (30/8), o governador recebeu os dirigentes do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) na sede do governo na Expointer e fez a entrega simbólica do decreto.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MT: Novas regras de validação do GTIN entram em vigência no dia 02 de setembro

A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes mato-grossenses, emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entrará em vigor na segunda-feira (02.09) a validação dos códigos GTINs (Global Trade Item Number) para um novo grupo de produtos. A relação inclui, principalmente, itens alimentícios, como leite e laticínios, ovos de aves, frutas congeladas, café e açúcares.

Essa medida está sendo adotada por todos os fiscos estaduais, com base na Nota Técnica 2021.003, versão 1.30, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O objetivo da validação dos códigos é garantir a precisão das informações presentes nas notas fiscais, fortalecendo o controle e a rastreabilidade dos produtos, além de promover maior eficiência e segurança nas operações comerciais para comerciantes e consumidores finais.

O GTIN, conhecido popularmente como código de barras, é um código de identificação único para produtos, destinado a identificar mercadorias globalmente. A criação e administração desses códigos são de responsabilidade da GS1 Brasil, entidade encarregada da padronização mundial dos códigos de barras.

De acordo com a Sefaz, é fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa mudança, pois notas fiscais que incluírem os produtos mencionados, mas que não apresentarem o código GTIN correto, serão rejeitadas. Para realizar o cadastro do GTIN e evitar problemas na emissão das notas fiscais, os contribuintes devem entrar em contato com a GS1 Brasil.

Além do GTIN, é importante que o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos esteja corretamente cadastrado e validado. Essa etapa é complementar ao processo de emissão das notas fiscais, garantindo que as informações fiscais estejam em conformidade com as exigências previstas na legislação tributária.

Fonte:

SEFAZ/MT


STF reafirma validade de cobrança de diferenças do ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, na sessão virtual encerrada em 16/8.

O Simples Nacional permite o recolhimento mensal de vários impostos e contribuições num único documento de arrecadação, mas, em relação ao ICMS, segue a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Na ADI, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava os dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que tratam desse tema. Entre outros pontos, a entidade alegava que, ao abrir exceção ao regime facilitado do Simples Nacional e impor o recolhimento de tributos em documento diferente, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária e afronta o tratamento favorecido e simplificado a empresas de pequeno porte previsto na Constituição Federal.

Equilíbrio fiscal

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, a lei não viola o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo ele, cabe ao legislador definir a base de cálculo, as alíquotas e a forma de apuração dos tributos contemplados pelo Simples Nacional e definir os impostos e as contribuições excluídos do regime de tributação simplificado.

O ministro acrescentou ainda que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 970821 (Tema 517 da repercussão geral), já julgou constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre ICMS nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional.

Fonte:

Portal STF

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