Boletim Sibrax 02/09

Novas funcionalidades na DU-E e no CCT

Comunicamos que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

Seguem mais detalhes das novas funcionalidades:

Equivalências entre NCM

Ao elaborar/retificar DU-E, via tela ou serviço, passou-se a permitir informar nota fiscal referenciada com NCM diferente da NCM da nota fiscal de exportação. Esta situação será permitida quando a NCM constante da nota referenciada não estiver mais vigente na data de registro da DU-E, tendo sido substituída pela NCM constante da nota fiscal de exportação. O prazo limite para utilização destas notas fiscais referenciadas será de 180 dias contados do fim da vigência da NCM.

Recepção assíncrona de notas fiscais

Foi criado um novo serviço de recepção de notas fiscais, de forma assíncrona, onde o usuário informará os dados da recepção de carga e seus respectivos itens de nota. Por este novo processo o usuário receberá um protocolo e, através do mesmo, ele poderá consultar o sucesso ou não do envio das informações. Caso não obtenha sucesso, poderá consultar quais foram os motivos para a rejeição. Além disso, é altamente recomendada a utilização de notificações via PUSH. Dessa forma, o usuário receberá notificação PUSH do andamento de sua recepção de notas sem a necessidade de consultar a cada intervalo de tempo.

Melhoria da manifestação de MIC-DTA pré-ACD

O serviço de manifestação de dados de embarque na exportação para um MIC-DTA pré-ACD (POST (URL)/ext/carga/manifestacao-dados-embarque-pre-acd) recebeu melhoria para que seja possível aceitar até 100 notas fiscais.

Um novo serviço de manifestação assíncrona do MIC-DTA está em desenvolvimento e deve ser publicado em produção entre dezembro/2024 e janeiro/2025 possibilitando a manifestação de MIC-DTA com mais de 100 notas fiscais.

Para mais informações técnicas e exemplos, clique aqui.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Fonte:

Siscomex


ICMS/PR: Programa permite que empresas de medicamentos e autopeças ajustem pendências de ICMS

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização tributária para que contribuintes possam ajustar suas pendências sem que isso dependa de uma ação fiscal. A medida visa empresas do setor de medicamentos e autopeças e estima recuperar mais de R$ 120 milhões em impostos.
A ideia da autorregularização faz parte de uma política de conformidade tributária em implantação pela Receita Estadual para incentivar as empresas a buscarem, de forma espontânea, a quitação de suas dívidas. Assim, ao identificar alguma inconsistência, o próprio contribuinte pode tomar a iniciativa para corrigir a situação.
Para o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF) da Receita, Alexandre de Souza, o programa é uma ação bastante positiva, por ser benéfica para todos os envolvidos. “Ao contribuinte, é oferecida a oportunidade de regularizar-se antes do início da ação fiscal. E, para o Estado, é uma forma de ampliar seu alcance na recuperação do crédito tributário e reduzir os créditos em cobrança via auto de infração”.
Ao todo, 151 empresas do setor de medicamentos e 121 de autopeças poderão participar do programa. A escolha dessas áreas se deu a partir do volume de inconsistências relacionadas à substituição tributária, em que a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deixa de ser feita em toda a cadeia e passa a ser concentrada em poucas empresas.
A estimativa de recuperação de impostos nessas duas áreas é de R$ 121 milhões — R$ 19 milhões no caso dos medicamentos e R$ 102 milhões nas autopeças.
“Com a autorregularização, damos um passo importante em guiar o contribuinte para a conformidade fiscal”, diz o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Nosso objetivo é fazer com que a Receita assuma um papel de orientação, estando ao lado do cidadão em direção ao progresso do Paraná”.
COMO REGULARIZAR – As empresas já comunicadas que quiserem fazer a autorregularização poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR, onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).
O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 180 meses. Além disso, ele segue os mesmos prazos do Refis. Isso significa que os contribuintes têm até o dia 26 de setembro para o pagamento à vista ou parcelado. Ao não regularizar a inconsistência apontada, a empresa estará sujeita a procedimento de ação fiscal, como a lavratura de um auto de infração, cobrança de multas e juros e a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin).
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná pelos telefones 3200-5009 (Curitiba e região) e 0800-041-1528 (demais locais).

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/GO: Contribuintes de ICMS em malha fiscal são chamados para regularizar pendências sem multas

A Receita Estadual de Goiás enviou recentemente mil comunicados a contribuintes, oferecendo a oportunidade de regularizar pendências tributárias identificadas em malhas fiscais. A autorregularização pode ser feita totalmente online, pelo site da Secretaria da Economia, no prazo de 30 dias, sem pagamento de juros e multas. Outros comunicados serão enviados ainda esta semana, totalizando cerca de dois mil.

A Gerência de Auditoria da Superintendência de Controle e Fiscalização, responsável por essas identificações, esclarece que a maior parte dos comunicados dessa remessa foi endereçada a contribuintes identificados em malhas fiscais devido a diferenças entre os dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e as notas fiscais emitidas.

Em menor número estão outras irregularidades como uso de crédito indevido e de erros na Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP).

Os comunicados são enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. Eles apontam as divergências encontradas por meio do cruzamento eletrônico entre as informações fiscais fornecidas pelos próprios contribuintes e aquelas contidas na base de dados da Economia.

“É uma oportunidade oferecida às empresas para que corrijam suas inconsistências com a Receita Estadual de forma voluntária, antes de qualquer ação fiscal e sem o pagamento de juros e multas”, frisa a gerente de Prospecção de Auditorias, a auditora fiscal Giovana Amorim Zanato.

Após a ciência do recebimento do comunicado, começa a contagem do prazo de 30 dias para a correção das pendências, que deve ser feita online no Portal da Autorregularização no site da Secretaria da Economia. Dúvidas podem ser enviadas para autorregularizacao.economia@goias.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/GO


MTE estende parcelas extras do seguro-desemprego a mais seis municípios gaúchos

O Ministério do Trabalho e Emprego estendeu as duas parcelas adicionais de seguro-desemprego aos trabalhadores dos municípios gaúchos de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo, que também foram atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. No mês de agosto foram pagas 2.128 parcelas adicionais aos trabalhadores destes 6 municípios totalizando R$ 3.683.377,00.

Até dezembro o Ministério vai repassar recursos de parcelas extras aos municípios gaúchos, tendo disponibilizado até o momento 95,7 mil parcelas adicionais para os trabalhadores atingidos pelas enchentes, num valor total de R$ 167,6 milhões. Com a inclusão de mais esses municípios, as parcelas adicionais beneficiam trabalhadores de 342 cidades gaúchas, com um valor médio da parcela de R$ 1.782,00.

O trabalhador recebe as duas parcelas adicionais depois que recebeu todas as parcelas normais a que tinha direito. O benefício é para todos os trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio, quando foi decretado o estado de calamidade nos 336 municípios atingidos. As parcelas extras foram instituídas no mês de maio pelo governo federal como uma das medidas emergenciais para ajudar os trabalhadores desempregados atingidos pelas enchentes.

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador deve consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158, informando o número do CPF ou do PIS ou pela Carteira de Trabalho Digital e no portal http://gov.br ou ainda nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, do SINE. A consulta também pode ocorrer pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


STF homologa acordo para ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), programa que visa auxiliar entes da federação em situação de desequilíbrio financeiro. O ministro atendeu a um pedido em que as partes informaram, na Petição (PET) 12074, apresentada na quarta-feira (28), a obtenção de um consenso mínimo para que o estado ingresse no programa.

O acordo prevê a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal a partir de 1º de outubro. O estado terá prazo de seis meses, a partir da publicação da decisão, para adotar medidas estruturantes, conforme os requisitos previstos na Lei Complementar (LC) 159 para os entes federados ingressem no RFF, com a apresentação de cronograma.

A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.

Em relação à abertura de procedimento conciliatório para acompanhamento das medidas a serem implementadas, com a participação de representantes de diversos órgãos públicos, o ministro, também a pedido das partes, remeteu a questão ao âmbito da Ação Cível Originária (AC) 3687, proposta pelo estado para discutir sua dívida pública.

Na decisão, o relator observou que o papel do Judiciário, nesse caso, foi o de promover o diálogo institucional e incentivar uma resolução consensual para regularizar a grave situação fiscal de Minas Gerais. Ele ressaltou que, nessas situações, a atuação do Judiciário deve ser pautada pela intervenção possível mínima para viabilizar o acordo. Nesse sentido, destacou que as cautelares que prorrogaram os prazos para a obtenção do acordo permitiram o avanço das negociações, “traduzindo, verdadeiramente, a concretização do princípio do federalismo cooperativo”.

Fonte:

Portal STJ


Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 06/2024

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa nº 06/2024, que substitui a Nota Orientativa nº 01/2024, que trata dos procedimentos junto ao FGTS Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 06/2024

Altera e substitui a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024, que define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.

1. O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.

2. Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil – RFB, devendo observar as orientações previstas nas Instruções Normativas da RFB.

3. Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital (Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade para empregadores pessoas físicas, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido pessoa física, entre outras.

4. Nesses casos excepcionais, deve ser solicitado o cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Serviço: Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital, disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariantecurador-junto-ao-fgts-digital.

5. Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço . Porém, para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.

6. O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a seguinte documentação:

6.1 Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe) e do qual conste o número do CPF;

6.2 Documento comprobatório de representação legal da condição de curador ou inventariante, contendo os nomes das partes, assinatura física ou validação de assinatura digital emitido com data não superior a 12 meses;

6.3 Documento de identificação do representado com o número do CPF;

6.4 Certidão de óbito nos casos de solicitação de acesso de inventariante.

7. Para a solicitação de acesso à plataforma FGTS-Digital, o requerente deverá realizar as seguintes etapas:

7.1 Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar – link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-deadministrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.

7.2 Fazer login no Portal gov.br;

7.3 Escolher o tipo de solicitação – Cadastrar Administrador/ Inventariante/ Curador no FGTS Digital;

7.4 Preencher o formulário da solicitação;

7.5 Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;

7.6 Conferir os dados e concluir a solicitação.

8. As solicitações serão apreciadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Fiscalização do FGTS e, uma vez presentes todos os requisitos exigidos, os acessos serão concedidos em até 7 dias corridos.

8.1 As respostas às solicitações serão realizadas por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo solicitante.

8.2 O prazo para o cumprimento de exigências formuladas na resposta de que trata o item 8.1 será de 30 dias, devendo ser utilizado o e-mail cgfgts.sit@trabalho.gov.br.

9. Os acessos serão concedidos pelos seguintes prazos:

9.1 Inventário judicial ou extrajudicial sem partilha: 12 (doze) meses;

9.2 Inventário judicial ou extrajudicial com partilha: 2 (dois) meses, lapso necessário para o herdeiro promover a transferência do empregado no e-Social;

9.3 Curatela definitiva: 60 (sessenta) meses;

9.4 Curatela provisória: 12 (doze) meses;

9.5 Sucessão provisória: 36 (trinta e seis) meses;

9.6 Administrador provisório/Inventário negativo: 2 (dois) meses;

9.7 Demais casos: 12 (doze) meses.

10. Findo o prazo de validade do acesso, os representantes deverão ingressar com nova solicitação.

11. Nos termos do art.10 da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, em caso de falecimento do titular de direito, o procurador ou substabelecido poderá, a fim de evitar danos ou perigo na demora, praticar os atos necessários ao exercício do mandato durante o prazo de 2 (dois) meses previsto no art. 611 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

12. Os casos de representação de pessoas físicas falecidas ou interditadas não expressamente tratados nesta Nota Orientativa serão objeto de deliberação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

13. Os acessos concedidos anteriormente à data prevista no item 15 terão a validade de 12 (doze) meses, contados da sua concessão, independentemente da natureza da representação.

14. A presente Nota Orientativa substitui integralmente a Nota Orientativa 01, publicada no Portal do FGTS-Digital em 04 de março de 2024, a qual permanecerá válida até sua substituição na data indicada no item 15.

15. As orientações previstas nesta Nota serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2024.

16. Providencie-se a publicação necessária.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando a alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.

Fonte:

Agência Brasil


Comissão aprova seguro-desemprego para agricultor prejudicado por entressafra ou evento climático

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Chapéu de Palha Nacional, em benefício do agricultor ou do extrativista temporariamente desempregado em razão de entressafra, eventos climáticos adversos, como inundações, estiagens e queimadas, ou estado de emergência reconhecido pelo poder público.

A proposta prevê a concessão do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, ao agricultor ou extrativista desempregado que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar; não disponha de outra fonte de renda; não receba nenhum benefício continuado da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e seja filiado à Previdência Social como segurado especial. O seguro-desemprego será concedido por até cinco meses.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 527/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS); e apensados (PLs 2008/21, e PL 2614/21). O parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), foi favorável a esse substitutivo. 

Para a relatora, a aprovação das propostas é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores mais vulneráveis diante dos eventos climáticos extremos. “ Ao proteger esses profissionais, estamos indiretamente salvaguardando a segurança alimentar do País e a continuidade das atividades econômicas que dependem diretamente da estabilidade dessas áreas”, avaliou Socorro Neri. 

Recursos
Conforme o substitutivo, o pagamento será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o Poder Executivo fica autorizado a criar um fundo específico para a concessão do benefício.

A habilitação ao seguro será feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da apresentação do atestado de filiação a sindicato de trabalhadores rurais ou a cooperativa de produtores rurais ou outro documento que comprove sua condição de produtor rural ou extrativista.

A proposta prevê ainda a oferta de cursos de alfabetização e de capacitação nas áreas de saúde preventiva, economia familiar, meio ambiente, geração de renda, cidadania e reforço alimentar aos beneficiários do programa Chapéu de Palha Nacional.

Próximos passos
O programa ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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