Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE
O prazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil termina dia 31 de agosto. Até o momento já foram entregues 17.529 relatórios. A partir do próximo mês, as empresas têm até o dia 30 para promover a visibilidade das informações do seu relatório em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Até o final de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres planejam um evento para divulgar os dados gerais dos relatórios entregues pelas empresas.
Nesse segundo Relatório, o MTE não se espera uma redução expressiva do percentual de desigualdade salarial entre homens e mulheres. O primeiro relatório apontou que as mulheres recebem 19,1% menos do que os homens. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global.
A Lei da Igualdade Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.Fiscalização – A Inspeção do Trabalho do Ministério continua com o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso ela não promova a publicidade do relatório, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, o governo sancionou a Lei nº 14.611 – uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres – que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a Lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
ICMS/GO: Novo imposto sobre bens e serviços é tema de webinário nacional de Educação Fiscal
Instituído pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será tema de novo webinário nacional de Educação Fiscal, nesta terça-feira (27/8), a partir de 14h30. O evento será realizado pelo Grupo de Trabalho do Confaz 66 (GT66), com apoio operacional da Coordenação de Educação Fiscal da Secretaria da Economia. O webinário poderá ser acessado ao vivo no YouTube.
O auditor fiscal do Amazonas Luiz Dias de Alencar Neto apresentará para o público, a partir de exemplos práticos, como a simplificação vislumbrada pelo imposto vai gerar maior transparência para os consumidores e redução de obrigações acessórias para as empresas.
O palestrante é assessor especial de Projetos da Secretaria da Fazenda de Alagoas e coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). Anteriormente, foi secretário da Fazenda de Alagoas e do Amazonas.
De acordo com José Humberto Corrêa de Miranda, coordenador de Educação Fiscal da Economia, o público terá a oportunidade de conhecer aspectos técnicos do IBS, que será aplicado no âmbito dos Estados, gradativamente de 2026 até 2033. Os participantes poderão solicitar certificado de participação de duas horas, em formulário a ser disponibilizado no chat da transmissão ao vivo.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/GO: Negocie Já oferece parcelamento e desconto em juros e multas no débito de ITCD
Os contribuintes com débito do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) têm até 27 de outubro para aproveitar os benefícios do programa de regularização fiscal Negocie Já, do Governo de Goiás. Desde abril, foram quitados R$ 86,5 milhões em dívidas do imposto sobre herança e doação. Outros R$ 80,9 milhões foram parcelados.
Entre as vantagens do Negocie Já está a possibilidade de realizar o pagamento à vista com até 99% de desconto em juros e multas. Os contribuintes também podem parcelar o débito de ITCD em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 100,00 em cada parcela e redução de juros e multa entre 50% e 90%, dependendo do número de vezes. Dos 936 autos de ITCD negociados até o momento, 45% foram parcelados.
Conforme dados da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia, mais de 1.200 contribuintes com Processo Administrativo Tributário (PAT) podem aderir ao Negocie Já para regularizar débito de ITCD que totaliza R$ 459 milhões. Para participar do programa, é necessário que o valor devido ao Estado corresponda a fato gerador ou prática da infração ocorrida até o dia 30 de junho de 2023.
A adesão pode ser feita on-line, por meio do site da Secretaria da Economia, ou para os casos que exigirem atendimento presencial, com agendamento prévio no Portal de Serviços Expresso.
Além dos débitos de ITCD, o programa Negocie Já possibilita o refinanciamento de dívidas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde 1º de abril, o programa renegociou R$ 3,2 bilhões com 136 mil contribuintes.
ITCD no Negocie Já: redução de juros e multas
99% – pagamento à vista
90% – pagamento em 2 a 12 parcelas
80% – pagamento em 13 a 24 parcelas
70% – pagamento em 25 a 36 parcelas
60% – pagamento em 37 a 48 parcelas
50% – pagamento em 49 a 60 parcelas
Fonte:
SEFAZ/GO
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 30063011
Comunicamos que no dia de hoje, 27/08/2024, foi promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30063011 – Preparações opacificantes para exames radiográficos à base de ioexol – da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 30063011 – Preparações opacificantes para exames radiográficos à base de ioexol
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Publicada versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado)
Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado).
Fonte:
Portal CT-e