Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 30/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 19011090 – Outras
Destaque 069 – Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato
b) 19059090 – Outros
29339949 – Outros
29145090 – Outras
29224990 – Outros
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
c) 33049990 – Outros
29252923 – Clorexidina e seus sais
39232910 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
33049990 – Outros
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
d) 29335923 – Fluorouracil
29343030 – Prometazina
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
e) 29032200 – Tricloroetileno
29372399 – Outros
29335200 – Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
29343030 – Prometazina
29372990 – Outros
29335916 – Cloridrato de buspirona
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998
2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) Capítulo 19 – Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
b) 19011090 – Outras
Destaque 068 – Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite
3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos abaixo:
29032200 – Tricloroetileno
29335923 – Fluorouracil
29335200 – Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
29343030 – Prometazina
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Senado Aprova: transição para fim da desoneração da folha de pagamento
O Plenário aprovou esta semana o substitutivo (texto alternativo) do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB), atende a acordo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha terá duração de três anos (2025 a 2027). Ele mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O Senado também aprovou incentivos à indústria de semicondutores. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) poderão financiar o desenvolvimento e a produção de microchips e painéis solares. Essas atividades estão incluídas no novo Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), previsto no PL 13/2020. Essa proposta segue para a sanção do presidente da República.
Fonte:
Agência Senado
IPVA/PB: Projeto do Executivo de isenção do IPVA para carros elétricos é aprovado
O projeto de autoria do Poder Executivo, que garante a isenção do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para carros elétricos, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
Após a sanção do governador João Azevedo e publicação no Diário Oficial do Estado, a medida, que modificou a lei 11.007/17, que dispõe sobre o IPVA, entrará imediatamente em vigor. Atualmente, o estado da Paraíba tem mais de 9 mil carros elétricos em circulação.
ESTÍMULO À ENERGIA MAIS LIMPA – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, informou que a isenção do IPVA para carros elétricos “foi uma determinação do governador João Azevedo para reduzir a queima de combustíveis fósseis e incentivar a comercialização de carros com soluções de veículos de consumo de energia mais limpa e que podem ajudar na construção de um meio ambiente mais saudável. Além de reduzir a poluição do ar, o carro elétrico reduz a poluição sonora. Na prática, é mais uma medida do Governo da Paraìba em prol da sociedade e do meio ambiente mais sustentável, até porque em nosso país a matriz energética, fonte para abastecer os carros elétricos, em grande parte vem da hidráulica e outra parte que vem crescendo são as renováveis (eólica e solar), são relativamente limpas”, justificou.
OUTRAS ISENÇÕES DO IPVA – Além dos carros elétricos, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba concede isenção do IPVA também para veículos acima de 15 anos de fabricação e aos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
REQUER REQUERIMENTO – Além das isenções automáticas acima, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras categorias como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é um distúrbio do neurodesenvolvimento.
Fonte:
SEFAZ/PB