Boletim Sibrax 22/08

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.5

Foi disponibilizada a versão 4.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes correções:
Melhoria na velocidade de validação de arquivos que possuam uma grande quantidade de registros 0221.
Atualização na regra de validação do registro 1400 para atender os estados que permitem a inclusão do registro 0015 com a mesma UF do registro 0000.
Correção de erro crítico apontado na tentativa de inclusão do registro C197 por meio do PVA.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Fonte:

SPED


Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download

A Versão 1.1 do PGD Dirf 2024 foi desenvolvida em conformidade à Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, de modo a contemplar os códigos de receita instituídos pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de dezembro de 2023, a serem utilizados para recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
A nova versão do PGD Dirf 2024, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 14 de agosto de 2024, deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial.

A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2024, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1.

Fonte:

Receita Federal


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 21/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 40159000 – Outros

29252923 – Clorexidina e seus sais

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 21022000 – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

c) 38089429 – Outros

Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

d) 30019090 – Outros

Destaque 087 – Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas

e) 29343030 – Prometazina  

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

f) 29242999 – Outros

Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos a seguir:

a) 29343030 – Prometazina  

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Senado aprova reoneração da folha de pagamento

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reoneração gradual da folha de pagamentos (PL 1.847/2024). Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto cria um regime de transição gradual até a total retirada do benefício tributário de setores da economia e de alguns municípios. A reoneração gradual da folha de pagamentos terá duração de três anos, de 2025 a 2027.
O texto segue para a Câmara dos Deputados.
 

Fonte:

Agência Senado


Reforma tributária encarece ultraprocessados e barateia medicamentos

Os alimentos processados e ultraprocessados, considerados prejudiciais para a saúde, pagarão mais tributo. O aumento será uma das consequências da primeira fase da reforma tributária, que alterou o regime de tributação sobre o consumo e está em fase de regulamentação por meio do PLP 68/2024.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou uma audiência pública nesta terça-feira (20) para debater com especialistas e representantes do governo a reforma tributária e seus impactos para a saúde. O requerimento foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a reunião.

— É possível, através da reforma tributária, promover uma alimentação saudável a partir da cesta básica e da desoneração de alimentos essenciais, tornando-os mais acessíveis. É possível também desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde, como o tabaco e as bebidas alcoólicas, por meio do imposto seletivo, e ainda vincular os recursos arrecadados ao financiamento do SUS — explicou a senadora logo no início da sessão.

Representante do Banco Mundial, Courtney Ivins, afirmou que as doenças não transmissíveis são responsáveis por 75% das mortes no Brasil, havendo uma forte associação com o padrão alimentar.

— Existe uma ampla evidência de que os ultraprocessados estão associados à obesidade, aumentos no risco de mortalidade precoce, doenças cardiovasculares, hipertensão e câncer, entre outras — disse a especialista em nutrição e saúde.

Os técnicos do Banco Mundial estimaram o aumento de preço de 20% sobre produtos processados e ultraprocessados. Isso traria vantagens para as camadas de baixa renda, que seriam incentivadas a ter um consumo mais saudável, aumentando os anos de vida e reduzindo os gastos médicos.
 

Medicamentos e Cesta Básica

O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o novo modelo reduziu em 60% a alíquota dos produtos e serviços de saúde.

— Os medicamentos vão ter uma redução significativa de tributação. No projeto aprovado pela Câmara a redução é ainda maior. Alguns vão ficar com alíquota zero, basicamente farmácia popular e algumas categorias como medicamentos oncológicos.

Ele também informou que os alimentos da cesta básica continuarão com alíquota zero. Aqueles nocivos à saúde e ao meio ambiente terão alíquotas mais altas, com exceção da margarina, um ultraprocessado que continuará na cesta básica.

— Todos os produtos hortifrutigranjeiros, quer dizer hortaliças, verduras, legumes, frutas e ovos, todos eles já estavam, pela emenda constitucional, na alíquota zero. E optou-se, nas demais partes da cesta, por alocar aquele que tinha o consumo mais concentrado nas famílias de baixa renda, mas predominantemente consumo de produtos in natura e minimamente processados, dentro da alíquota zero.

A representante da organização não governamental ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis, afirmou que a instituição apoia a reforma tributária por aumentar impostos sobre tabaco, álcool e bebidas açucaradas, além de defender maiores tributos para outros ultraprocessados. Segundo ela, o tratamento dos casos de câncer associados ao consumo de álcool custou R$ 1,7 bilhão ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2018.

— Essa reforma tributária tem um potencial extremamente importante de mudar a configuração do que a gente busca para a população brasileira. Essas medidas vão trazer uma redução de consumo, um desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, ao mesmo tempo que podem estimular o consumo de produtos mais saudáveis — avaliou.

Fonte:

Agência Senado


Comissão aprova desconto no IR para doações a programa de controle de zoonoses

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Animal (Proanimal), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses).

O texto aprovado prevê que doações efetuadas por pessoas físicas e empresas ao programa poderão ser deduzidas do Imposto de Renda devido até o limite de 4%.

Poderão apresentar projetos de controle de zoonoses e de proteção animal estados, Distrito Federal e municípios, desde que possuam centros de controle de zoonoses. Os projetos deverão ser encaminhados ao conselho técnico do programa para exame prévio e aprovação final.

A criação do Proanimal está prevista no Projeto de Lei 1738/21, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), mas foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Nelson Barbudo (PL-MT).

“O optamos por um novo texto que mantém o conteúdo proposto pelo autor, mas direciona os recursos do programa apenas para estados, Distrito Federal e municípios”, disse Nelson Barbudo.

O projeto original previa que os recursos poderiam ser destinados também para entidades civis sem fins lucrativos que prestem, de forma exclusiva, serviços de proteção animal.

Próximos passos

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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