Neste Dia dos Pais, além de celebrar, é importante conhecer os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os pais trabalhadores.
Por isso separamos os direitos dos pais, segundo a CLT, para você ficar bem informado!
- Licença-Paternidade: um direito fundamental que garante 5 dias corridos de afastamento para os pais, começando no primeiro dia útil após o nascimento da criança. Empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã oferecem 20 dias de licença, e há possibilidade de extensão através de acordos coletivos.
- Estabilidade no Emprego: assim como as mães, os pais têm estabilidade provisória no emprego após o nascimento ou adoção do filho, protegendo-os contra demissões sem justa causa. Esse direito é garantido independentemente do gênero ou estado civil, abrangendo pais solos e trans.
- Acompanhamento Médico: pais de crianças menores de seis anos têm direito a até 2 dias de licença remunerada para acompanhar seus filhos em consultas médicas, desde que apresentem atestado.
- Salário-Família: um benefício voltado para pais com filhos menores de 14 anos ou inválidos, complementando a renda das famílias com salário inferior a R$ 1,8 mil. O valor é proporcional ao número de filhos.
- Auxílio-Creche: as empresas devem garantir esse benefício, que pode ser concedido através de reembolso, parcerias com creches, auxílio financeiro ou creches nas próprias instalações.
Esses direitos são fundamentais para apoiar e valorizar o papel dos pais na sociedade.