Boletim Sibrax 05/06

Operação de importação amparada por imunidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

Informamos que na hipótese de operação de importação amparada por imunidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal deverá ser preenchido regime de tributação “IMUNIDADE” e selecionado o fundamento legal de código 29, cuja descrição é “INSTITUICOES DE ASSISTENCIA SOCIAL OU ENTIDADES RELIGIOSAS – IMUNIDADES PREVISTAS NO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEAS B e C”.

Fonte:

Siscomex


Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.

“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.

“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.

Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.

Não-cumulatividade

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro.

Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.

De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação.

No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).

Limitação dos créditos

Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando.

“É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas. 

Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito.

O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou.

Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte.

“Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda.

Outros temas

A MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.

Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Fazenda, isso permite que “aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes”.

Contribuição previdenciária

A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e prorrogada diversas vezes. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia.

Os setores beneficiados são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O projeto aprovado pelos parlamentares também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração. O Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. O governo, então, editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovação, o governo concordou em transferir a discussão para outros textos.

Após negociações, no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradualmente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% da folha, como os demais segmentos.

O acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.

Em relação à desoneração dos pequenos municípios, o governo federal também vem negociando um acordo com os parlamentares e as entidades de prefeitos, que deve prever a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, até atingir 14% em 2027.

Fonte:

Agência Brasil


Anvisa autoriza doação de medicamentos para secretarias de saúde do Rio Grande do Sul

A Diretoria Colegiada da Anvisa autorizou, em caráter excepcional, a doação de medicamentos para a Secretaria Estadual e para as Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande Do Sul.

A medida vale para medicamentos regularizados no Brasil, e inclui medicamentos controlados e amostras grátis. Para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, as doações devem ser adquiridas de fabricantes e distribuidores de medicamentos.

A autorização é válida por 90 dias, podendo ser prorrogada por aprovação da diretoria da Agência.

Quem pode doar?

– Empresas de todo o país, inclusive fabricantes e distribuidores de medicamentos.

– Pessoas físicas, desde que realizem a aquisição dos medicamentos diretamente de fabricantes ou distribuidores e estes realizem a logística de entrega.

Controlados

Para os medicamentos sob controle especial, conhecidos como “controlados”, os estabelecimentos devem escriturar as movimentações em Livro de Registro Específico, nos termos da Portaria SVS/MS 344/1998.

Fonte:

Anvisa


Reforma Tributária: Incidência do IBS e da CBS sobre doações e empréstimos põe tributaristas em lados opostos

Especialistas em direito tributário apresentaram à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (3) críticas e sugestões a diversos pontos do Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo, que regulamenta a reforma tributária (Emenda Constitucional 32). O projeto está sendo discutido por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.

O debate, presidido pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), girou em torno das normas gerais de funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (de 2026 a 2033).

A principal divergência entre os debatedores foi a previsão de incidência dos tributos sobre operações não onerosas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.

– Conheça o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Melina Rocha considera positiva a previsão de incidência dos tributos sobre operações não onerosas, como doações, assim como ocorre com as onerosas, ou seja, envolvendo pagamentos por produtos e serviços.

“Qual é o objetivo dessa tributação não onerosa de pessoas físicas ligadas a empresas? É justamente o princípio da neutralidade. O diretor ou empregado que recebe para uso pessoal um veículo ou um telefone tem que sofrer a mesma tributação do que se ele alugasse ou comprasse esses bens de terceiros”, pontuou.

Ela também concorda com a ideia prevista na regulamentação que garante ao contribuinte crédito em todas as operações. “Todas as regras internacionais têm um ‘se’, têm uma condição para que o contribuinte tenha direito ao crédito. Aqui o que se tem são exceções para bens de uso e consumo pessoal, imunidades e isenções, que não preveem esse direito”, explicou.

Proposta confusa

Por outro lado, a pós-doutora em direito tributário Betina Grupenmacher entende que a proposta de regulamentação, apesar de boa, está confusa e agride a própria emenda constitucional. Ela é contra a previsão de incidência do IBS e da CBS sobre as operações não onerosas, como cessões, empréstimos e locações.

“A nossa tributação incide sobre manifestações de riqueza, manifestações de capacidade contributiva, e operações não onerosas não revelam capacidade contributiva no meu entendimento”, defendeu. “Essa inclusão de locação, licenciamento, concessão, empréstimo, algo que eu vou receber de volta, na verdade, eu empresto dinheiro e vou receber de volta e eu vou pagar IBS?”, questionou.

Constitucional

Procurador da Fazenda Nacional, Antônio de Souza Júnior defendeu a constitucionalidade da incidência dos tributos sobre operações não onerosas.  Segundo ele, a Emenda 32 estabelece apenas que os tributos incidem sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, além de serviços, cabendo ao legislador materializar a hipótese de existência do tributo.

“O projeto não amplia hipóteses de incidência, apenas complementa a Constituição. Ele determina que as operações não onerosas só terão incidência se expressamente previstas na lei. E, quando a gente vai olhar essas operações, percebe-se que são na verdade operações com conteúdo econômico. Nesse ponto não tem inconstitucionalidade”, sustentou.

Modelo europeu

Conselheiro da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Gallardo comentou sobre as características do IVA na União Europeia, principalmente o princípio da generalidade.  “Dois princípios são importantes porque são as duas faces da moeda: a generalidade no fato gerador e a generalidade no direito à dedução”. Segundo ele, quando há risco de consumo privado, que é quando uma pessoa física se aproveita da possibilidade de dedução para não pagar o tributo, existem duas soluções: limitar o direito às deduções a alguns casos ou tributar operações não onerosas.

“Primeiro temos a limitação do direito à dedução. Ou seja, a exclusão do direito à dedução quando está se colocando na empresa uma despesa que por natureza é privada. Alternativamente, temos a tributação das operações gratuitas, ou seja, das operações não onerosas”.

Críticas

Consultor do Movimento Brasil Competitivo, Rodolfo Tamanaha criticou o trecho do projeto que condiciona o crédito ao contribuinte ao efetivo pagamento do tributo. “A emenda constitucional coloca que uma lei poderá estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do tributo, ou seja, essa é uma das possibilidades. Mas, pela proposta de legislação complementar, pagar o tributo acaba se tornando a única opção”, disse.

Professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Scaff chamou atenção para a oneração do fluxo de caixa das empresas. “No sistema de hoje você faz a operação e o pagamento se dá no dia 5 do mês seguinte. Aqui [no projeto] diz que uma parte do imposto já fica com o fisco. É isso que todo mundo quer fazer? ‘Comer’ o capital de giro das empresas? Se for isso, sigam adiante”, reclamou.

Professor de direito financeiro da USP, Heleno Torres, por fim, criticou a tributação de serviços financeiros. “Não é possível haver a convivência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com a tributação de serviços financeiros por IBS e CBS. O IOF é o imposto a ser extinto. Sem dúvida nenhuma, tributar câmbio, operações com títulos e valores mobiliários e operações de seguros é tributar duplamente se for mantido o IOF”, criticou.

Agenda

O grupo de trabalho pretende entregar o relatório até o final de julho. Ainda serão realizadas as seguintes audiências públicas:

– 4 de junho, às 9 horas, sobre o modelo operacional do IBS e da CBS;

– 4 de junho, às 14h30, sobre exportações e importações, regimes aduaneiros especiais, regimes de bens de capital e zonas de processamento de exportações;

– 5 de junho, às 9 horas, sobre cashback, cesta básica e demais alimentos;

– 5 de junho, às 14h30, sobre regimes diferenciados, profissões regulamentadas, serviços de educação e saúde, entre outros; e

– 6 de junho, às 9 horas, sobre regimes específicos e continuação de regimes diferenciados.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Fonte:

Agência Brasil

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