ICMS/MG: Sugerido pelo Governo de Minas, convênio de caráter nacional retira a tributação do ICMS em operações com sucatas
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), comemora a aprovação do convênio que isenta as operações de sucatas e materiais recicláveis de tributação, desde que os produtos sejam vendidos à indústria pelas cooperativas ou associações de catadores. A iniciativa do governo mineiro é de caráter nacional e foi aprovada nesta sexta-feira (17/5) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Vários estados já manifestaram interesse em aderir ao convênio.
Na prática, as operações de vendas dos materiais recicláveis à indústria passarão a ter isenção nas operações internas (realizadas dentro dos próprios estados). Até então, tais operações eram tributadas ou tinham o diferimento (pagamento do tributo numa etapa posterior).
Para o governador Romeu Zema, Minas Gerais acaba de dar um importante passo para auxiliar um setor altamente inclusivo.
“Esse é um setor importante para inúmeras famílias em todo o país e que precisa do apoio dos Estados. Por isso, eu considero o efeito social dessa medida extremamente importante. O convênio vai facilitar a formalização e contribuir para o crescimento e fortalecimento do trabalho desses profissionais”, avalia Zema.
Atualmente, a alíquota padrão de ICMS nas operações internas em Minas é de 18%. A isenção passará a valer tão logo o convênio seja publicado no Diário Oficial da União e regulamentado via decreto pelos estados. Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, geralmente, o prazo é de 15 dias, mas Minas Gerais já requereu a ratificação antecipada, para que a medida entre em vigor o quanto antes.
“Além de representar o impulsionamento para a formalização do setor, esse convênio vai ajudar a coibir a sonegação e a gerar mais disponibilidade de sucata para ser beneficiada dentro do estado”, analisa Gomes.
O setor em números
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem, publicado pela Associação Nacional dos Catadores (Ancat), 9 em cada 10 quilos de embalagens recicladas chegam à indústria de reciclagem por meio do trabalho dos catadores.
Ainda de acordo com a Ancat, Minas Gerais conta hoje com 243 cooperativas e associações que realizam a coleta de materiais como plástico, metal, papel e papelão e vidro. O estado há 7.731 cooperados desenvolvendo o trabalho nas ruas.
Operações interestaduais
As operações interestaduais, vendas realizadas para a indústria situada fora dos estados de origem, continuarão sendo tributadas, variando de 7% a 12%, dependendo do destino.
Fonte:
SEFAZ/MG
ICMS/MA: Arquivos da DIEF de abril/2024 podem ser entregues até o dia 24/05
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de abril de 2024 fica determinado para até o dia 24 de maio, sexta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (04/24), podem ser transmitidos até o dia 27/05, uma vez que o dia 25/05 ocorre num sábado.
Fonte:
SEFAZ/MA
Receita e PGFN publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançaram, nesta segunda-feira (20), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.
Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997″. Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.
O prazo para adesão à transação, que começou sexta-feira (17), vai até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.
Clique aqui para acessar o edital Nº 6/2024.
Receita Federal
Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.
PGFN
Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II deste Edital;
b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e
d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
Fonte:
Receita Federal
Primeira parcela adicional do Seguro-Desemprego será paga nesta terça-feira (21)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera no dia 21 de maio a primeira parcela adicional do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dos 336 municípios do Rio Grande do Sul que foram decretados estado de calamidade pelo governo federal em 5 de maio, e registrado no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Quem, por exemplo, recebeu a última parcela em abril, terá direito a essa primeira parcela adicional no dia 21 de maio. No mês seguinte, junho, o trabalhador receberá a segunda e última parcela adicional.
A partir de hoje, 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta pode ser feita informando o número do CPF ou o número do PIS. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
A estimativa do MTE é que as parcelas adicionais beneficiarão 139.633 mil trabalhadores, com a liberação de R$497,8 milhões. Segundo o ministro Luiz Marinho, os recursos liberados pelo MTE são de R$1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$4 bi. “O governo do presidente Lula está trabalhando ativamente pela reconstrução do Rio Grande do Sul, pois os prejuízos são imensos”, afirmou Marinho.
Quem tem direito às duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego?
Todos os trabalhadores gaúchos que já estavam recebendo o Seguro-Desemprego antes do dia 5 de maio. O benefício é para os trabalhadores das cidades do Rio Grande do Sul que o governo federal decretou estado de calamidade no dia 5 de maio. As cidades, entretanto, precisam registrar a situação de calamidade no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
COMUNICADO IMPORTANTE! Orientações Suspensão FGTS
A Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência outubro/2024.
Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Caso necessário entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento, disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/fale-conosco
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Governo zera tarifa de importação para garantir abastecimento de arroz
O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta segunda-feira (20), durante reunião extraordinária realizada remotamente, proposta para zerar o imposto de importação de três tipos de arroz.
Com isso, dois tipos de arroz não parboilizados e um tipo polido/brunido foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), atendendo a pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para evitar que a oferta nacional do produto seja comprometida pelas enchentes no Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional.
“O governo está agindo de forma decisiva para garantir a segurança alimentar e o bem-estar de todos os brasileiros”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin. “Ao zerar as tarifas, buscamos evitar problemas de desabastecimento ou de aumento do preço do produto no Brasil, por causa da redução de oferta”.
A redução a zero das tarifas das NCMs 1006.10.92, 1006.20.20 e 1006.30.21 passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União e vale até 31 de dezembro deste ano. A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex) vai monitorar a situação para reavaliação do período de vigência, caso necessário.
Atualmente, a maior parte das importações de arroz no Brasil são intrabloco do Mercosul, nas quais a alíquota do II que já é de 0%, mas há potencial para importação de outras origens, como a Tailândia. Em 2024, até abril, as compras de arroz da Tailândia já representam 18,2% do total importado.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Desoneração da folha: STF pede que Congresso se manifeste sobre pedido da AGU para buscar solução consensual entre Poderes
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de cinco dias, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A AGU quer que a liminar seja suspensa por 60 dias para tentar viabilizar um acordo.
No último dia 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.
Em despacho, o relator apontou que, em nova manifestação no processo, a AGU pediu que o Congresso seja ouvido sobre a possibilidade de viabilizar, em até 60 dias, a deliberação de um projeto de lei sobre o tema, que será encaminhado pelo Poder Executivo. Durante este período, a AGU pediu ainda que os efeitos da decisão liminar fiquem suspensos para garantir tempo para a deliberação do Congresso.
Leia a íntegra do despacho.
Fonte:
Portal STF
STF abre prazo para Poderes discutirem solução consensual sobre desoneração da folha
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias, contados a partir de 25/4, para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, fica mantida, neste prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Depois do período estipulado, o ministro vai reavaliar a questão. Em 25/4, Zanin suspendeu a validade da lei que estendia até 2027 a desoneração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal.
A nova decisão foi tomada nesta sexta-feira (17), após o Congresso Nacional concordar com a sugestão do Executivo de discutir um novo projeto de lei.
Ao analisar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin observou que o Executivo e o Legislativo demonstraram engajamento no diálogo institucional para resolver o impasse envolvendo o benefício. A seu ver, a nova negociação entre os Poderes é medida eficiente para superar ou atenuar o conflito discutido na ação apresentada ao STF. “A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, assinalou.
Caso não haja acordo após os 60 dias fixados pelo ministro, voltarão a valer os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.
A decisão será levada a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira (24).
Leia a íntegra da decisão.
Fonte:
Portal STF
STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.
Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
– Reabrir a folha;
– No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
– Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
– No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.
3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
– Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
Fonte:
Portal eSocial
CPRB competência abril/2024
CPRB competência abril/2024
ATENÇÃO EMPREGADOR!
Na última sexta-feira dia 17/05, tivemos um novo capítulo da novela Desoneração da Folha de Pagamentos.
O Ministro Cristiano Zanin expediu uma decisão cautelar que suspendeu a liminar que impedia a aplicação da Desoneração da Folha de Pagamentos.
Assim, vinculado à decisão cautelar, a liminar expedida anteriormente é suspensa por 60 dias para que seja discutida nova lei que trate sobre como se dará a desoneração para 2024.
Leia a notícia na íntegra
Isso significa que a empresa optante pela desoneração para 2024 poderá aplicá-la na folha da competência de abril. Caso o declarante já tenha realizado o fechamento das obrigações acessórias de abril informando o recolhimento sobre a folha de pagamentos, precisa retificar a declaração realizada no eSocial e na EFD-Reinf, com o recolhimento pelo DARF gerado na DCTFWeb, hoje, dia 20/05.
Se feita na data de hoje, a retificação da declaração não será passível de multa, conforme manifestado pela Receita Federal do Brasil.
Link da notícia
Fonte:
LegisWeb Consultoria