Boletim Sibrax 30/04

Secretaria de Fazenda reduz carga tributária e estimula a fabricação de vinhos no estado

Conhecida como a terra do café e do queijo, Minas Gerais vem ganhando destaque na produção de vinhos de alta qualidade. A técnica da “dupla poda” empenhada no estado é considerada a mais promissora do Sudeste brasileiro, razão do desenvolvimento das vinícolas mineiras, sobretudo, no Sul de Minas e na Região da Mantiqueira. E para atrair investimentos e impulsionar o setor, o governo estadual criou um regime especial, reduzindo a carga tributária do ICMS de 25% para 3%.

Sob determinação do governador Romeu Zema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) tem se empenhado para garantir ao setor competitividade no mercado. A Comissão de Política Tributária da SEF aprovou, no início de abril, o Tratamento Tributário Setorial (TTS) voltado a fabricantes de vinhos.

De acordo com o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, com a redução da carga tributária para 3%, o produto local ficará ainda mais competitivo, dando ao empresário condições de investir na fábrica, gerando mais empregos.

“Essa é uma política dada pelo governador: a de atrair investimentos, intensificar cadeias produtivas e trazer bem-estar social por meio de bons empregos. Essa cadeia vinícola atrai o turismo, dinamiza o setor hoteleiro, de viagens, de transporte e aumenta o comércio. Com certeza, trará desenvolvimento e aumentará a renda do povo da região produtora”, ressalta Luiz Claudio.

Os fabricantes de vinhos que se enquadram no segmento, exceto os contribuintes optantes do Simples Nacional, podem solicitar a concessão do TTS diretamente no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Fabricante aponta crescimento da cadeia produtiva

O regime especial já foi requerido pela empresa Luiz Porto Vinhos Finos, que conta com 14 rótulos. Os vinhedos estão em Cordislândia, no Sul de Minas, e o processamento da bebida é feito em Tiradentes, no Campo das Vertentes, onde já acontecem visitações turísticas à fábrica para degustações.

“Estou vendo um Estado que escuta o empreendedor, um governo que entende que a tributação é fator fundamental para que possamos gerar crescimento econômico e desenvolver toda a cadeia industrial”, destaca Luiz Porto Junior, proprietário da empresa.

Perfil do vinho mineiro

Segundo dados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), em 2020, Minas Gerais contava com cerca de 50 fabricantes. Hoje, o estado já soma cem produtores de vinhos com mais de mil hectares de vinhedos registrados.

Ainda de acordo com a Epamig, quando toda a área plantada estiver em produção, serão cerca de 4 mil toneladas de uva e 2,4 milhões de litros de vinho. A estimativa é que o mercado movimente R$ 120 milhões por ano.

Desde 2000, já foram investidos pelo governo estadual cerca de R$ 10 milhões em projetos de desenvolvimento de técnicas de manejo, produção de mudas, montagem da vinícola e análises enológicas.

Fonte:

SEFAZ/MG


Receita Federal lança eBook com estudos tributários e aduaneiros

A Receita Federal do Brasil lançou na Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), nesta quinta-feira, o eBook com a Coletânea de Estudos do I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro, que ocorreu em 2023 para debater com a sociedade questões afetas à área da Secretaria, integrar conhecimento técnico e teórico, estudos acadêmicos e procedimentos operacionais, conhecer experiências internacionais e ouvir as demandas dos diversos segmentos econômicos e produtivos brasileiros.

Participaram da obra 39 autores, entre eles auditores-fiscais da Receita Federal e outras autoridades da administração pública, professores e pesquisadores de renomadas universidades brasileiras e representantes de organismos nacionais e internacionais.

A publicação foi realizada com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Espera-se que esta obra venha promover a discussão científica e a estimular a realização de estudos e pesquisas de colaboradores de dentro e de fora da instituição para documentar e disseminar o conhecimento técnico sobre o Direito Tributário e Aduaneiro.

Fonte:

Receita Federal


Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”

Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NF-e a partir do MDF-e, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NF-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e.

Fonte:

Portal NF-e


Alteração de tratamento administrativo – NCM 85158090

Comunicamos que a partir de 03/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 85158090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul:
 
1 – Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo indicado, sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:

a) 85158090 – Outros

Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para uso industrial/ humano

2 – Alteração do texto descritivo do destaque administrativo 001 do subitem 85158090, sujeito à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

DE:

Destaque 001 – Para uso doméstico ou comercial

PARA:

Destaque 001 – Para uso doméstico ou comercial, exceto dispositivo médico

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET

Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.

Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores.

Deste a publicação do Edital SIT nº 01/2024, em 09 de fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o DET e atualizar o cadastro de contatos. 

Ressalta-se que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, entretanto, é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho enviada à Caixa Postal do DET.

Entretanto, se o empregador já está obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em notificação, nesse caso pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.

Outra grande razão para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que poderá ser acessado a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Gradualmente, diversos serviços de interesse dos empregadores serão oferecidos, como consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento e certidões.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.