Boletim Sibrax 12/04

ES: Lei altera início da contagem de prazo em processos administrativos tributários

A contagem de prazo em processos administrativos tributários passará a ser iniciada em dias úteis. Da mesma forma, a data de vencimento dos prazos também será em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 12.073, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado.
A Lei revoga a Lei nº 11.923/2023, restaurando a vigência dos dispositivos por ela alterados; e altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para incluir a contagem de prazos em dias úteis. A mudança é necessária para o ajuste dos sistemas na Secretaria da Fazenda (Sefaz) e visa a proporcionar mais eficiência e precisão nos processos.
A nova contagem de prazos passa a valer em 1º de junho, alcançando somente os prazos que tiverem início após essa data. Até essa data, os prazos serão contados de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados.

Fonte:

SEFAZ/ES


Julgamento no STF sobre incidência de PIS/Cofins em locações de bens prossegue nesta quinta-feira (11)

Nesta quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento em que se discute se a tributação referente ao PIS e à Cofins deve incidir sobre a receita recebida por pessoa jurídica com locação de bens móveis e imóveis.

A matéria tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão a ser tomada pela Corte será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite na Justiça.

A análise da questão será retomada na sessão desta quinta-feira (11) com o voto do ministro Cristiano Zanin. Os quatro votos apresentados até o momento abrangeram três correntes distintas.

Partes

No Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União é que questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

Início do julgamento

No voto proferido em sessão virtual, o relator do RE 659412, ministro Marco Aurélio (aposentado), entendeu que as contribuições para o PIS e a Cofins devem incidir, de forma não cumulativa, sobre as receitas de locação de bens móveis a partir dos regimes fixados pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. Por outro lado, a incidência na modalidade cumulativa deve ocorrer sobre a locação de bens móveis, como atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, a partir da vigência da Lei 12.973/2014.

Segunda corrente

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do RE 599658, afirmou que seu voto está baseado na necessidade de garantia da segurança jurídica, tendo em vista que as ações sobre a matéria foram ajuizadas há 28 anos, época em que prevalecia conceito de faturamento diferente dos dias atuais.

Ele explicou que a Emenda Constitucional 20/1998 aumentou a hipótese de incidência das contribuições ao PIS e à Cofins, pois acrescentou a receita ao conceito de faturamento.

Em seu voto, Fux admitiu que qualquer receita além do faturamento autoriza a cobrança das contribuições, independentemente do objeto social da empresa. Para ele, a cobrança passou a ser legítima a partir da Emenda Constitucional 20/1998 e das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

O ministro votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRF-3 que afastou a incidência do PIS nas operações de aluguel de imóveis próprios feitas pela empresa até a edição da Lei 10.637/2002, por não se tratar de atividade ligada ao seu objeto social.

Quanto ao RE 659412, o ministro Fux divergiu parcialmente do voto do ministro Marco Aurélio, para quem a contribuição incide a partir da edição das duas leis, desde que a locação de imóveis esteja prevista no objeto social da empresa. Para Fux, não precisa haver essa previsão.

Terceira corrente

O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma terceira corrente, ao negar provimento aos dois recursos. Na sua avalição, o acórdão questionado no RE 599658 está alinhado ao entendimento do STF, por isso deve ser mantido. Em relação ao RE 659412, o ministro manteve o direito da empresa de compensar os valores indevidamente recolhidos.

Para o ministro, é constitucional a incidência das contribuições sobre a locação de bens móveis, considerando que o resultado econômico dessa atividade coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta gerado pelo exercício da atividade empresarial.

Por outro lado, a seu ver, é inconstitucional a inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo das contribuições para empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. O ministro Flávio Dino acompanhou esse entendimento.

 

Fonte:

Portal STF


Publicada atualização da tabela de Meios de Pagamento e correspondente Informe Técnico, IT 2024.002:

O IT 2024.002 v.1.00 atualiza a tabela de Meios de Pagamento a partir de 01/07/2024.

Fonte:

Portal NF-e


Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024

A Receita Federal do Brasil – RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. 

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.

O que os contribuintes precisam fazer?

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.

Quais serviços serão desativados?

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor.

4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc

8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Fonte:

SPED


IRPF 2024: saiba como declarar pensão alimentícia

Com a divulgação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela Receita Federal do Brasil (RFB) – de 15 de março a 31 de maio –, é essencial que os contribuintes estejam atentos às especificidades do preenchimento, principalmente aqueles que declaram pensão alimentícia. Para auxiliar nesse processo, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância da correta prestação de contas ao fisco.

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual para os cidadãos brasileiros que alcançam determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Neste ano, a atenção se volta não apenas para a declaração em si, mas também para as particularidades que envolvem aqueles que recebem ou pagam pensão alimentícia.

Para os contribuintes que recebem pensão alimentícia, é crucial declarar esse rendimento na sua declaração do IRPF. Deve ser informado, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28, o valor total recebido ao longo do ano anterior, bem como o CPF e o nome do alimentante. Não declarar esses dados corretamente pode acarretar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.

Já para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, é possível abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária. Importante cadastrar, na ficha “Alimentandos”, o CPF, a data de nascimento, o nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial (ou ambas) que definiu a obrigação. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e, também, a quantia paga.

É importante ressaltar que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia deve estar com a situação fiscal regularizada, a fim de evitar eventuais problemas com o fisco. Além disso, é fundamental manter a documentação comprobatória das transações relacionadas à pensão, como recibos de pagamento ou comprovantes de transferências bancárias.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes das especificidades relacionadas à pensão alimentícia ao preencherem a sua declaração do IRPF 2024. O não cumprimento correto dessas obrigações pode resultar em autuações e penalidades pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, é recomendável buscar o auxílio de um profissional da contabilidade registrado em CRC para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. O CFC recomenda, ainda, que os contribuintes observem a possibilidade de destinar parte do imposto de renda aos Fundos da Criança e Adolescente ou aos Fundos da Pessoa Idosa.

Fonte:

Portal CFC


Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex – Anvisa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023, a partir de 11/04/2024 os produtos classificados no subitem da NCM abaixo relacionado estarão sujeitos a tratamento administrativo nas importações, como segue:

1 – Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”, sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:

29398010 – Saxitoxina

Fonte:

Siscomex


Comissão aprova projeto que prevê incentivos para uso industrial de combustíveis limpos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/23, que cria uma política de incentivos fiscais para as empresas que substituírem o diesel por biometano e gás natural em seus processos industriais.

Chamada de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis de Matriz Limpa do Gás Natural e Biometano (Reidetec), a política prevê uma série de benefícios, entre eles:

– redução a zero das alíquotas de crédito incentivado de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos custos financeiros de modernização das unidades industriais, como a compra de máquinas e equipamentos;

– redução a zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos para conversão, compressão, distribuição e abastecimento de biometano e gás natural; e

– depreciação acelerada incentivada para os veículos de transporte de mercadorias que usam gás natural (veicular ou liquefeito) e biometano.

Mudança

O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), acolheu emendas ao projeto, que é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Uma delas permite ao poder público conceder incentivos para o alcance de um percentual mínimo de 20% de veículos movidos a biodiesel, biometano e gás natural veicular (GNV) nas concessões de transporte coletivo de passageiros.

Outra emenda reduz a zero, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre operações realizadas com GNV.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Incentivo a ‘combustíveis do futuro’ será debatido na Comissão de Infraestrutura

A Comissão de Infraestrutura (CI) fará na terça-feira (16) audiência pública para debater o PL 528/2020, conhecido como projeto dos combustíveis do futuro. O projeto, já aprovado pela Câmara, está sendo analisado pela comissão, onde tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A audiência está marcada para as 9h.

O projeto cria programas nacionais de diesel verde, biometano e combustível sustentável para aviação, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel. O texto é considerado uma das prioridades do Senado para o ano de 2024. O requerimento para o debate foi apresentado pelo relator.

Já confirmaram presença os presidentes do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, Roberto Ardenghy; do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustível e de Lubrificantes, Henry Hadid; da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Jurema Monteiro; e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, André Nassar.

Ainda aguardam confirmação os convites feitos a representantes dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, da Petrobras, da Confederação Nacional do Transporte e da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia.

Fonte:

Agência Senado

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