Boletim Sibrax 05/04

IPVA/RO: Entenda na prática como vai funcionar a isenção no IPVA para Motoristas de Aplicativo

O  Governo de Rondônia anunciou recentemente através do Decreto n. 28.917/2024, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que utilizam seus veículos no transporte de passageiros por aplicativo. O benefício é direcionado aos motoristas que operam através de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede. Isso inclui tanto viagens individuais quanto compartilhadas, desde que sejam solicitadas por usuários previamente cadastrados nas plataformas.

Entre os critérios, o  motorista, tanto  pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) – precisa atender alguns requisitos de desempenho, que variam conforme a localidade:

Na Capital é necessário ter realizado ao menos 3.600 atendimentos por ano.

Nos outros municípios do Estado a exigência é de 1.800 atendimentos no mesmo período.

A concessão da  isenção é anual e para aderir não é necessário ir à secretaria pessoalmente, conforme o decreto quem confere os requisitos são as empresas operadoras dos aplicativos. O benefício será concedido automaticamente aos motoristas qualificados.

De acordo com o Governador Marcos Rocha essa medida representa um importante reconhecimento do trabalho dos motoristas de aplicativos e um incentivo para que continuem prestando serviços de qualidade aos cidadãos. “Além de aliviar o bolso dos profissionais qualificados, a isenção do IPVA estimula a formalização e a aderência às boas práticas no setor de transporte por aplicativo”.

Segue abaixo a lista com os contemplados a isenção do IPVA, com dados mascarados, atendendo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Se ainda assim, necessite de mais informações, o motorista deve procurar diretamente a plataforma em que está cadastrado para fazer os esclarecimentos.

Relatório de isenção de motoristas de aplicativos

Fonte:

SEFAZ/RO


Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento

A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/4).

De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados.

O requerimento de adesão deverá ser apresentado no período de 10 a 30 de abril, para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, ou no período de 10 de abril a 31 de julho, para períodos de apuração referentes ao ano de 2023.

A formalização do pedido de adesão à autorregularização deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal alerta: nova versão do Golpe do “Erro na Declaração do Imposto de Renda” em circulação

A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está em circulação, utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno andamento, é crucial que todos estejam atentos para evitar cair em armadilhas virtuais.

Os criminosos estão se aproveitando desse contexto, informando às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigindo regularização até a data limite de 05/04. Para dar credibilidade às suas alegações, eles disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuinte”, termos comumente empregados pelo órgão em sua comunicação.

Além disso, os fraudadores mencionam legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. Nota-se um nível de detalhamento maior, indicando que estão atualizados quanto à declaração de 2024, a qual se refere ao ano calendário 2023.

Detalhamento

Cuidado!

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados.

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal reitera que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

– Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

– Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.

– Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.

– Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como Identificar Erros na Declaração?

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ” Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui .

Lembrete!

Veja as tentativas de golpes de 2023 – Retrospectiva 2023: Receita Federal emite diversos alertas de tentativas de golpes e fraudes — Receita Federal (www.gov.br)

Já alertamos sobre tentativa em 2024 – Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF — Receita Federal (www.gov.br)
Imagem de uma tentativa da fraude:

Imagem do golpe

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, acesse o site da Receita ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Fonte:

Receita Federal


Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL

Mensagens de erro – Lucro Real Estimativa

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras e N620(21) – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570”. 

“Foi informada retenção de CSLL – Soma das linhas N670(15 a 18) e N660 (14 a 17) – diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570”.

Mensagem de erro – Lucro Real Trimestral

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras  – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570.

As regras indicadas nos erros acima, implementadas neste ano, visam assegurar o correto preenchimento da ECF. É importante ressaltar que a presente verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF não alterou o formato de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir das retenções sofridas pela pessoa jurídica informadas no Registro Y570.

Nesse sentido, as orientações para a apuração desses tributos permanecem inalteradas, podendo ser consultadas as instruções de preenchimento dos registros N620 e N630, para o IRPJ, e dos registros N660 e N670, para a CSLL, nas Tabelas Dinâmicas, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308.

Via de regra, o que tem se visto no canal do Fale Conosco da ECF é a inobservância das seguintes orientações:

1) as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660), devem ser informadas como Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa (linha 24, N630) e/ou CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa (linha 19, N670) e/ou;

2) as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660) em determinado mês, não podem ser compensados novamente, em qualquer mês subsequente.  

Caso as orientações constantes nas Tabelas Dinâmicas e no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 tenham sido seguidas, favor enviar o arquivo da escrituração indicando detalhadamente o possível erro do sistema para o email do Fale Conosco da ECF, faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br.

Fonte:

SPED


Circuito Técnico aborda a regularização de débitos com transação tributária no âmbito da RFB

A 39ª edição do Circuito Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abordou o tema “Regularização de Débitos: Transação Tributária no âmbito da Receita Federal  do Brasil”. O treinamento virtual aconteceu nesta quarta-feira (3), às 15h, com transmissão ao vivo no canal do CFC no YouTube, para o público em geral, e pela plataforma Zoom para os inscritos.

O assunto foi apresentado pelo subsecretário de Arrecadação da Receita Federal do Brasil (RFB), Mário Dehon. A moderação do encontro foi realizada pela conselheira do CFC, Angela Dantas, e a abertura da atividade ficou a cargo do conselheiro do CFC, Erivan Ferreira Borges.

 

Durante o evento, Mário Dehon destacou que o diálogo entre as instituições tem sido muito produtivo. “Agradeço a oportunidade de estar aqui. Quero ressaltar que a conselheira Ângela tem sido esse ponto de contato entre a Subsecretaria de Arrecadação da RFB e o CFC”, disse.

O subsecretário falou ainda sobre ‘conformidade’. Segundo ele, trata-se de uma palavra de ordem entre a Receita Federal e a sociedade. “Os profissionais da contabilidade são esse ponto de contato entre a RFB e o conjunto de empresas e cidadãos contribuintes. Então a palavra de ordem é conformidade tributária e aduaneira”, finalizou Mário Dehon. 

De acordo com Angela Dantas, o mundo está caminhando para a conformidade e para a regularização. “Isso dá segurança para nós, profissionais da contabilidade, porque muitas vezes nós é que estamos correndo riscos. Com essa segurança de que todos estão trabalhando no caminho da conformidade, nós também nos sentimos seguros”, afirmou a conselheira. 

A participação no evento, para os inscritos, garante duas horas para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC.

A transmissão da 39ª edição do Circuito Técnico está disponível no canal do CFC no YouTube. Para assistir ao conteúdo, na íntegra, clique aqui.  

Sobre o Circuito Técnico  

O Circuito Técnico é organizado e conduzido pela Câmara Técnica do CFC e tem o objetivo de levar informações ao contador sobre temas do seu dia a dia de trabalho, para que o profissional consiga prestar serviços cada vez melhores à sociedade.

Fonte:

Portal CFC


Evolução do Sistema Classif do Pucomex

O Classif é uma plataforma gratuita que centraliza informações de comércio exterior como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo.

Disponível no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), o Classif tem como objetivo simplificar e agilizar o acesso a informações e dados relevantes para importadores, exportadores e demais intervenientes aduaneiros.

Na sua nova versão, destaca-se as seguintes funções:

– Consulta aos fundamentos legais do tratamento tributário no comércio exterior, abrangendo alíquotas, reduções, gravames e Ex-tarifários relativos aos impostos de importação e exportação, IPI, PIS/Pasep, Cofins e CIDE;

– Acesso a informações sobre Defesa Comercial, incluindo direitos antidumping, compensatórios e de salvaguarda;

– Acesso a informações sobre Acordos Comerciais;

– Aprimoramento da ferramenta de inteligência artificial (IA) para fornecer respostas de sugestões de classificação de mercadorias mais rápidas e precisas;

– Aprimoramento da consulta às cotações de moedas estrangeiras.

Além das novidades dessa nova versão, o Sistema Classif também oferece:

– Consulta a tabela NCM em interface moderna e amigável, com todos os textos legais desde 1996, inclusive quanto a formatação de texto;

– Consulta às Notas legais da NCM;

– Consulta às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional;

– Pesquisa integrada nas Tabela NCM, Notas legais e Nesh;

– Consulta às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH);

– Consulta ao tratamento administrativo na importação e na exportação (licenciamento, permissões, proibições, etc) através de integração com o módulo TA do Portal;

– Simulador de Tratamento Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências tarifárias, direitos antidumping, Ex-tarifários, etc);

– Exibição dos atributos utilizados no Catálogo de Produtos para a descrição dos produtos nas declarações de importações;

– Consulta as decisões sobre classificação fiscal de mercadorias em nível de subitem através de integração com o sistema Normas (1ª versão);

– Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) e XLSX (texto rico) pelo Portal;

– Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) sem necessidade de Captcha através de URL pública, clique aqui;

– Carga automática da Tabela NCM completa a partir da Resolução Camex, permitindo a sua manutenção de forma segura e rápida.

Assim, o Classif avança no seu objetivo de auxiliar o acesso à informação pelos importadores e exportadores, de modo a se tornar um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira conforme os compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O acesso ao Classif pode ser feito pela página do Pucomex.

Deve-se selecionar o módulo “Administração Pública” e depois a opção “Receita Federal” e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.

O acesso sem certificado digital pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.

Também é possível o acesso pelo link direto do Classif clicando aqui.

Além disso, para obter mais informações sobre a Nomenclatura e Classificação Fiscal de Mercadorias, favor clicar aqui.

Fonte:

Siscomex


MDIC e Fazenda estudam restituição maior para micro e pequenas empresas exportadoras

Micro e pequenas empresas exportadoras poderão ter direito a uma parcela maior de restituição dos tributos que incidem no preço de bens industrializados vendidos ao exterior, afirmaram o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após reunião ocorrida nesta quarta-feira (3/4).

A restituição já é possível desde 2011, quando foi criado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Atualmente, o crédito para abatimento é de 0,1% sobre a receita do bem exportado. A ideia é elevar esse percentual para as MPEs.

MDIC e Fazenda vêm elaborando estudos nesse sentido. O aumento do benefício para as MPEs valeria para os próximo dois anos (2025 e 2026), já que a reforma tributária, a partir de 2027, acaba com o problema da cumulatividade de impostos sobre as exportações. Por isso, a medida vem sendo chamada de “Reintegra de transição”.

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), que está à frente dos estudos, do total de 28,5 mil empresas exportadoras brasileiras, 11,5 mil são MPEs.

“Vou explicar como é que é isso”, disse Alckmin: “Eu exporto um carro, por exemplo, eu não pago imposto, mas eu já paguei quando eu comprei o pneu, o aço, o vidro. Aí tem que devolver esse imposto pago. É o chamado crédito tributário, só que não devolve. Aí o empresário fica com mico, o exportador. Então a exportação brasileira fica mais cara, porque o meu concorrente não paga e eu estou pagando para exportar imposto. Então o Reintegra, o que ele faz? É devolver rapidamente esse dinheiro que foi pago para exportação. Isso acabará com a reforma tributária. Enquanto não chega a reforma tributária, [teremos] o Reintegra de transição com os pequenos”.

Ele reafirmou que o MDIC tem dado todo apoio aos exportadores brasileiros e que o desafio é fazer com que as micro e pequenas empresas “também possam aproveitar o comércio exterior e colocar os seus produtos lá fora”.

Tanto Alckmin como Haddad frisaram que as propostas nesse sentido ainda estão em elaboração. “O Brasil tem grandes exportadores. Mas não tem um programa de apoio e incentivo para o pequeno exportador. Então nós vamos começar a desenvolver um grupo de trabalho para dar sustentação a esse agente”, disse Haddad.

A medida está em linha com outras iniciativas do MDIC no sentido de ampliar o número de firmas exportadoras brasileiras, principalmente micro e pequenas empresas, que podem aumentar sua receita, empregar mais e pagar melhores salários se voltarem sua produção também para o mercado externo.

Depreciação acelerada – Na reunião desta quarta-feira, Alckmin e Haddad também conversaram sobre a possibilidade de ampliação do valor destinado ao programa Depreciação Acelerada, cujo projeto de lei foi aprovado na Câmara e tramita agora no Senado.

O programa destinará R$ 3,4 bilhões, nos próximos dois anos, para a renovação do parque fabril brasileiro.  O mecanismo funciona como antecipação de receita para as empresas. O abatimento de máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo. Antes, esse abatimento poderia durar até 25 anos.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Fim de benefícios fiscais para o setor de eventos é tema de audiência na Câmara Fonte: Agência Câmara de Notícias

As comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Turismo da Câmara dos Deputados discutem na próxima quarta-feira (10) a extinção do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 14 horas.

O debate foi sugerido pelos deputados Bibo Nunes (PL-RS) e Jorge Goetten (PL-SC).

Veja quem foi convidado para discutir o assunto

O programa

O Perse foi criado durante a pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos. O fim do programa está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro do ano passado, quando foi editada a primeira das MPs.

Os deputados afirmam que a MP 1202 revogou o benefício fiscal do setor de eventos e colocou em risco centenas de milhares de postos de trabalho.

Os parlamentares estima que o setor de eventos gere por mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e tenha um faturamento anual acima de R$ 200 bilhões.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte:

Agência Brasil

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