ICMS/PR: Com programa ICMS Paraná Inovador, Estado cria incentivo para a indústria tecnológica
O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (20), durante o lançamento da Fábrica de Ideias, o ICMS Paraná Inovador, um programa voltado ao desenvolvimento da indústria tecnológica no Estado. A iniciativa oferece incentivos para empresas industriais ligadas aos setores de telecomunicações e de tecnologia da informação. É uma ação desenvolvida em conjunto pelas secretarias da Inovação, Modernização e Transformação Digital e Fazenda. O decreto assinado no evento regulamenta a Lei 21.341/2022.
O benefício será voltado a estabelecimentos industriais que se enquadram no Paraná Competitivo, programa de incentivos fiscais coordenado pela Secretaria da Fazenda e pela Invest Paraná, e que atuam na produção de equipamentos eletrônicos, de telecomunicação e informática em municípios do Estado que abrigam instituições de ensino técnico e tecnológico – Universidade Federal Tecnológica, Instituto Federal do Paraná e Universidades Estaduais do Paraná. Atualmente, 46 cidades paranaenses se enquadram neste critério.
Os incentivos incluem o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações de componentes, partes e peças para a fabricação dos produtos, bem como um crédito presumido de 80% do valor do ICMS na venda dos produtos resultantes da industrialização.
Para usufruir do ICMS Paraná Inovador, as empresas devem cumprir certos requisitos, como incorporar softwares desenvolvidos no Brasil, preferencialmente no Paraná; possuir ou implantar unidades fabris em municípios com instituições de ensino técnico e tecnológico; e realizar um investimento mínimo de R$ 360 mil.
“O Paraná tem DNA industrial e inovador. Queremos estimular ainda mais esse movimento, fomentando uma cadeia mais ampla para atender o crescimento do Estado”, disse Ratinho Junior.
O secretário da Inovação, Marcelo Rangel, reforçou que a atração de investimento no setor tecnológico impacta diretamente no desenvolvimento econômico e social do Estado. “Esse incentivo fiscal vai fazer com que mais investidores venham para o Paraná. Consequentemente, acelera a geração de empregos e traz novas oportunidades tanto para grandes empresas quanto para os trabalhadores”, afirmou.
O ICMS Paraná Inovador será aplicável apenas à produção das instalações localizadas nos municípios elegíveis. Também serão contemplados pela iniciativa os investimentos destinados a institutos de ciência e tecnologia, hubs de inovação, parques tecnológicos, bem como centros de inovação e pesquisa.
“A iniciativa visa fortalecer a indústria tecnológica do Paraná. Ela impulsiona o crescimento econômico e a criação de empregos, e é algo que se alinha com a visão estratégica do estado em se tornar um polo de referência em tecnologia e progresso econômico sustentável”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
O processo de adesão ao programa será coordenado pela Secretaria da Fazenda e pela Invest Paraná. Além dos critérios específicos de elegibilidade, as empresas interessadas devem estar inseridas nas posições 84, 85, 90 e 94 da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que engloba segmentos de eletrônicos, telecomunicações e informática.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/RJ: Prazo para empresas enviarem a Declan termina no fim de maio
As empresas do Estado do Rio têm até o fim de maio para enviar à Secretaria de Fazenda a Declaração Anual (Declan). Por meio desse documento, o contribuinte apresenta as informações sobre as operações que realizou. O prazo para a entrega da declaração normal termina em 21 de maio. Já a retificadora pode ser enviada até o dia 28 do mesmo mês.
Os dados da Declan são usados para a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), por meio do qual é feita a partilha dos 25% de ICMS aos quais as prefeituras têm direito. Esses recursos são enviados por meio dos repasses semanais realizados pelo Governo do Estado. No ano passado, foram enviadas cerca de 80 mil declarações, incluindo originais e retificadoras.
São obrigados a enviar a declaração todos os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, os produtores rurais pessoa física e quem está no Simples Nacional, mas ultrapassou o sublimite estadual anual de R$ 3,6 milhões de receita bruta. O descumprimento do prazo ou o envio da Declan com informações incorretas pode levar à aplicação de multas de até 25 mil Ufir (R$ 113.432,50).
Os contribuintes podem ter acesso a mais informações sobre a Declan no Portal da Sefaz-RJ. Também é possível tirar dúvidas por meio do manual de instruções de preenchimento da declaração e pelo Canal de Atendimento de Declarações Fiscais.
Fonte:
SEFAZ/RJ
Drawback Isenção. Comprovação mediante exportação realizada por comercial exportadora
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados a partir de 1º de março de 2024 para pedido de regime de drawback isenção cujas exportações tenham sido realizadas por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 295, de 6 de fevereiro de 2024.
Os pedidos de atos concessórios de drawback isenção apresentados a partir de 1º/03/2024 que tenham por base exportações indiretas, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data em que tenham ocorrido a remessa da mercadoria à empresa comercial exportadora e sua efetiva exportação.
A empresa peticionária do drawback isenção deverá observar os seguintes procedimentos:
a. Uma vez emitida a nota fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), e uma vez registrado, na nota fiscal, o respectivo evento de averbação da exportação, a empresa interessada em ter concedido o regime de drawback isenção deverá informar ao DECEX, por meio do endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br, o(s) CNPJ da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) para a(s) qual(is) remeteu as mercadorias que foram exportadas. Esta comunicação deve ser explícita em mencionar o regime de drawback Isenção;
b. Após receber do DECEX resposta à mensagem eletrônica mencionada no item “a”, a empresa peticionária do regime de drawback isenção estará apta a cadastrar as notas fiscais mencionadas no item “a” em seu pedido de ato concessório de drawback, utilizando a guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Trading Company” (e não na guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Outras Empresas”);
c. Antes de enviar o pedido de ato concessório, a interessada deve apensar ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias de todas as notas fiscais de venda cadastradas na guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Trading Company”;
d. Ao enviar o pedido de ato concessório, mencionar, no campo de digitação livre, o número do dossiê sob o qual foram anexadas as notas fiscais mencionadas no item “c”.
Informamos que o conteúdo da presente Notícia, atinente exclusivamente ao regime de drawback isenção, não revoga a Notícia Siscomex Exportação nº 11/2023, que trata da comprovação das exportações indiretas no regime de drawback suspensão, nem interfere em quaisquer dos procedimentos por ela estabelecidos. Desta forma, o procedimento de informar ao DECEX o CNPJ da empresa comercial exportadora, descrito no item “a” acima, deve ser observado ainda que tais CNPJ já tenham sido objeto de comunicação ao DECEX para a comprovação do regime de drawback suspensão, em cumprimento do disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 11/2023.
Não será necessário, entretanto, reiterar a comunicação de um CNPJ que já tenha sido informado em atendimento ao item “a” acima, ainda que para outros pedidos de atos concessórios de drawback isenção da empresa.
Dúvidas sobre o tema podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, do Departamento de Operações de Comércio Exterior, no e-mail decex.coexp@mdic.gov.br.
Fonte:
Siscomex
Termina dia 28/3 o prazo de adesão para transação dos débitos de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses sobre lucros no exterior
A Receita Federal alerta para o fim do prazo relativo à adesão ao edital de transação de débitos no contencioso administrativo ou judicial relacionados às teses sobre lucro no exterior.
O período para adesão iniciou no dia 2 de janeiro e termina às 19 horas, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.
Para mais informações acesse aqui a integra da notícia do lançamento do edital.
Fonte:
Receita Federal
Termina dia 28/3 o prazo de adesão para transação dos débitos de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses sobre lucros no exterior
A Receita Federal alerta para o fim do prazo relativo à adesão ao edital de transação de débitos no contencioso administrativo ou judicial relacionados às teses sobre lucro no exterior.
O período para adesão iniciou no dia 2 de janeiro e termina às 19 horas, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.
Para mais informações acesse aqui a integra da notícia do lançamento do edital.
Fonte:
Receita Federal
Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR
A Receita Federal abre nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões.
O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.
Também há 106.096 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix. Por fim, foram contemplados 56.778 contribuintes não prioritários.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte:
Agência Brasil