ICMS/ES: Decreto traz mais segurança jurídica a empresas de setores de coworking e logística
Atenção, contribuintes! O Decreto nº 5645-R, publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (13), trouxe importantes ajustes para estabelecimentos do ramo de prestação de serviços de escritórios compartilhados, conhecido como ”coworking”, e para empresas operadoras logísticas.
O decreto traz mais segurança jurídica às empresas que atuam nesses setores, estabelecendo critérios claros e compatíveis com as melhores práticas tributárias e fiscais e evitando a concorrência desleal e a sonegação fiscal.
Entre as alterações promovidas pela regulamentação está a definição de que as empresas administradoras de coworking devem ter a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) 8211-3/00, o que encerra debates sobre a compatibilidade das atividades. Além disso, o decreto traz, de forma mais detalhada, a vedação do exercício de atividades industriais, ou equiparadas, das empresas usuárias dos espaços de coworking, visando preservar a natureza colaborativa desses ambientes.
Outra medida é a proibição de que empresas prestadoras de serviços de coworking desenvolvam atividades econômicas de interesse da Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando evitar práticas de sonegação fiscal e a formação de grupos econômicos indevidos. No âmbito logístico, o decreto estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de contratos atualizados para operadoras logísticas ou empresas satélites.
Além disso, fixou-se um prazo de dez dias corridos, a partir da data de notificação, para apresentação de documentos quando solicitados pela fiscalização, sob pena de restrição de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento das normas e regulamentos pertinentes. O prazo vale para ambos os setores, de logística e de coworking.
“As alterações representam uma atualização necessária para o ambiente regulatório, fornecendo clareza e direcionamento para empresas das áreas de coworking e logística. Os auditores fiscais da Receita Estadual, por meio de dezenas de diligências fiscais, identificaram a necessidade de um maior controle e buscaram a melhor solução para os respectivos setores e para a sociedade capixaba”, observou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.
Fonte:
SEFAZ/ES
Receita Federal informa sobre a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior
A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.
A opção de atualização de bens e direitos no exterior se aplica a:
I – aplicações financeiras de que trata o inciso I do caput do art. 9º da IN RFB nº 2.180, de 2024;
II – bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
III – veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e
IV – participações em entidades controladas.
O contribuinte poderá optar, inclusive, pela atualização do valor de bens e direitos objeto de trust em relação aos quais a pessoa física seja definida como titular.
Não poderão ser objeto de atualização:
I – bens ou direitos que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, apresentada até o dia 31 de maio de 2023;
II – bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
III – bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção pela atualização, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 52 da IN RFB nº 2.180, de 2024;
IV – moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e
V – bens e direitos localizados no País.
A vedação de que trata o inciso I acima não se aplica às hipóteses:
I – de controladas indiretas, quando a controlada direta tiver sido declarada na DAA relativa ao ano-calendário de 2023; e
II – em que a pessoa física não estava obrigada à entrega da DAA relativa ao ano-calendário de 2022.
A opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:
I – apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), em formato eletrônico; e
II – pagamento integral do IRPF à alíquota de 8%.
A opção pela atualização de bens e direitos no exterior está condicionada à transmissão eletrônica da Abex e ao pagamento do imposto devido até o dia 31 de maio de 2024.
Após ser considerada definitiva, a opção produzirá seus efeitos desde 1º de janeiro de 2024, aplicando-se o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados, inclusive, aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.
Para elaborar e transmitir a Abex o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) mediante autenticação por meio do Portal Único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
Todas as informações necessárias para a elaboração e transmissão da Abex e para o pagamento do imposto devido estão disponíveis neste link.
Fonte:
Receita Federal
Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março
As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil. De posse deste relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
O MTE observa que somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial. Informações disseminadas antes desta data, devem ser ignoradas.
“A área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados que serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na próxima quinta (21)”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com as informações, o MTE produziu um relatório que deverá ser publicado pela empresa até o dia 31 de março.
A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.
Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Portal do Simples Nacional Novo Visual
A partir do dia 17/03/24, o portal do Simples passou a ter uma nova interface que trará ao usuário uma melhor experiência de navegação e utilização das informações nele disponibilizadas.
O contribuinte contará com uma página mais moderna, intuitiva, alinhada com os portais das demais áreas de governo, simplificando a visualização e uso dos serviços disponíveis.
É possível acessar o conteúdo do portal (notícias, legislação, “Fale Conosco” etc.) e os serviços disponibilizados, clicando na opção de interesse, utilizando uma das três vias: menu localizado no lado esquerdo superior (três traços); “corpo” da página; ou barra azul ao final do portal.
Quanto aos serviços, aqueles mais utilizados em determinado período do ano, serão disponibilizados no “Serviços em Destaque” como forma de facilitar e agilizar a ação desejada pelo contribuinte.
Uma novidade é que o portal passou a ser responsivo, ou seja, ele pode se adaptar a qualquer tamanho de tela. Isso permitirá que o contribuinte visualize e acesse as funcionalidades do portal sem nenhuma dificuldade, como em um celular, por exemplo.
Apesar das mudanças visuais, o acesso ao portal continuará sendo realizado como anteriormente. Pode ser feito com o código de acesso do Portal do Simples, que continua válido e via e-CAC, que não mudou. Com código de acesso, deverá ser digitado os dados nos campos da lateral direita da página. Para acesso via e-CAC, clique em Acesso via e-CAC.
Fonte:
Simples Nacional
Receita recebe 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda
Parte dos contribuintes aproveitou o fim de semana para acertar as contas com o Leão. Até as 16h deste domingo (17), a Receita Federal recebeu 2,24 milhões de declarações. Isso equivale a 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Segundo a Receita Federal, 88% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (72,8%), mas 16,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Um total de 47,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,4% dos envios.
Novo prazo
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir da última sexta-feira (15), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novidades
Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Fonte:
Agência Brasil