O ano de 2024 marca o fim de uma era na contabilidade brasileira com a despedida da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Esta declaração, que tradicionalmente continha informações sobre retenções federais, como IRRF, PIS, Pasep, CSLL e Cofins, foi oficialmente extinta desde janeiro de 2024.
Em seu lugar, surge a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), simplificando o processo e garantindo maior eficiência na prestação de informações fiscais.
Confira a seguir quem ainda está obrigado a entregar a DIRF em 2024!
Prazo de entrega
Com o prazo de entrega fixado para 29 de fevereiro deste ano, é essencial agilizar a apresentação desta obrigação acessória, pois a não realização do envio acarretará em penalidades. O contribuinte estará sujeito a multas de 2% ao mês calendário ou fração, o que pode representar um ônus significativo para a empresa.
Obrigatoriedade
Quem está sujeito à obrigatoriedade de entrega da DIRF 2024? Tanto pessoas físicas quanto jurídicas pagadoras ou que creditaram rendimentos nas operações sujeitas à retenção de impostos, como IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), devem cumprir essa obrigação. Mesmo se as retenções ocorreram apenas em um único mês do ano-calendário de 2023, a apresentação da DIRF é mandatória, tanto para o contribuinte quanto para o representante de terceiros.
Além disso, aqueles que realizaram remessas para o exterior, mesmo sem a ocorrência de retenção do IR, também estão incluídos na lista de obrigados a declarar.
Quais informações devem constar na DIRF?
No momento do preenchimento desta declaração, o contribuinte deve fornecer uma série de informações, incluindo:
- Rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero);
- Retenções relacionadas aos rendimentos informados;
- Identificação dos beneficiários (pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e no exterior) dos rendimentos;
- Tipo de rendimento.
Com a transição para a EFD-Reinf, espera-se uma simplificação e maior integração nas obrigações fiscais, proporcionando mais eficiência e precisão na prestação de informações ao Fisco. Prepare-se para esta nova fase da contabilidade brasileira e mantenha-se em conformidade com as novas regras e exigências fiscais.