O Ministério do Trabalho e Emprego informou em 10/11/2023 a decisão de prorrogar a implementação do FGTS Digital de 1º de janeiro para 1º de março de 2024. A fase de testes, que originalmente terminaria em 10 de novembro, foi estendida até 13 de janeiro de 2024.
De acordo com o Ministério, a decisão foi tomada em resposta a uma “quantidade expressiva de solicitações de empregadores”, visando minimizar impactos na rotina de processos fiscais e trabalhistas.
A recente alteração nas normativas fiscais e o estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que afetou o vencimento do FGTS de outubro de 2023 até janeiro de 2024, também foram destacados como fatores motivadores. Confira o novo calendário!
Novo cronograma de implantação do FGTS Digital
- 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
- 23 de setembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
- 13 de janeiro de 2024 – Término da fase testes em Produção Limitada;
- 13 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024 – Preparação do sistema para entrada em operação efetiva;
- 1º de março de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital representa uma revolução na arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). Esta plataforma visa simplificar a gestão do FGTS para empregadores e empregados, oferecendo recursos como emissão de guias personalizadas, consulta de extratos e solicitação de compensação ou restituição de valores.
O que as empresas podem fazer durante a fase de testes?
Empresas têm a oportunidade de utilizar dados reais transmitidos para o eSocial durante a fase de testes. Podem gerar guias simuladas, explorar funcionalidades do FGTS Digital, acessar o serviço de atendimento ao empregador e verificar a conformidade das informações de bases de cálculo do FGTS com os recolhimentos atuais via GFIP/CAIXA.
Durante essa fase, é crucial atentar para incidências de verbas/rubricas e o totalizador do FGTS (S-5003). Caso haja divergências nos valores devidos, as empresas devem corrigir as rubricas e reenviar eventos de remuneração para processamento dos totalizadores do FGTS.
Acesso ao FGTS Digital
Empregadores podem acessar o FGTS Digital através de senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou certificado digital. O acesso é restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal, e a procuradores devidamente cadastrados no sistema de procurações do FGTS Digital.
A prorrogação oferece às empresas uma oportunidade adicional para ajustar processos internos e garantir uma transição tranquila para a nova plataforma do FGTS Digital.