Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão
Oambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023.
Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.
CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES
O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
05/12/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
15/12/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
Empresa possui 40 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
11/12/2023:
– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Fonte:
FGTS DIGITAL
Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa nessa quarta-feira (22), que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.
Marinho se reuniu virtualmente na tarde desta última quarta-feira com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordado que vai criar uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados. Na próxima quarta-feira (29), já haverá a primeira reunião, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.
O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou.
Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B, com redação dada pela Lei 11.603/2007, regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
As entidades que participaram da reunião desta tarde com o ministro vão soltar uma nota conjunta, confirmando o acordo com o MTE com a nova data sobre a abertura do comércio aos feriados.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Entenda o que está em discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, todas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Após a apresentação dos argumentos de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e continuará na próxima quarta-feira (29), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações.
Difal
O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. A principal questão a ser decidida pelo Supremo é se o Difal poderá ser cobrado desde 2022 – já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5 de janeiro de 2022 – ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, em respeito à chamada anterioridade anual.
Lei complementar
A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
Na ocasião, ficou definido que a decisão teria efeitos apenas a partir de 2022, possibilitando que o Congresso Nacional editasse lei complementar sem que fosse necessário interromper a aplicação do diferencial. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência.
Anterioridade anual
O representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), autora da ADI 7066, defendeu que a cobrança só poderia ser retomada em 2023, em razão da anterioridade anual, conforme previsto na própria LC 190/2022. No mesmo sentido se manifestaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Mineira de Supermercados, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.
Cobrança imediata
O representante do Estado de Alagoas (ADI 7070) observou que a Difal foi instituída por leis estaduais a partir de 2015 e, portanto, não se aplica a anterioridade para sua cobrança. Segundo ele, interromper a cobrança de um tributo regulado por lei estadual em razão da entrada em vigor de uma norma federal contraria o espírito cooperativo da Constituição Federal, desregula o sistema tributário e acentua diferenças regionais, em prejuízo dos estados menos desenvolvidos.
Para o representante do Ceará (ADI 7078), a LC 190/ 2022 não criou novo tributo, apenas estabeleceu nova forma de repartição de tributos entre os estados, compensando distorções, especialmente em relação à tributação de compras à distância, de empresas de outros estados. No mesmo sentido se manifestou o representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, que figura na ação como terceiro interessado.
As ações foram a julgamento no Plenário Virtual. Contudo, em razão de pedido de destaque da ministra Rosa Weber (aposentada), os casos foram levados para o Plenário físico.
Fonte:
Portal STF
ICMS/AC: Programa de Recuperação Fiscal
Fonte:
SEFAZ/AC
IPVA/MS: Economia e sustentabilidade: Governo de MS isenta taxas do Detran como incentivo à conversão segura para GNV
Desde junho, o condutor sul-mato-grossense que busca economia e sustentabilidade pode aproveitar a Política de Incentivo ao uso do GNV (Gás Natural Veicular) lançada pelo Governo do Estado.
O pacote de benefícios ao cidadão abrange uma série de medidas como redução tributária, isenção de IPVA, vale-combustível no valor de R$ 1 mil para novas conversões e isenção de taxas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
“Para fazer a inclusão de GNV tem que agendar uma vistoria prévia na Sede do Detran, que fará os apontamentos necessários e emitirá uma autorização. Com esse documento, o proprietário poderá ir até uma oficina credenciada pelo Inmetro fazer a instalação. Depois de instalado o GNV, será necessário ir até uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) que vai emitir um CSV (Certificado de Segurança Veicular)”, explica a chefe da Divisão de Controle de Veículos do Detran-MS, Karoline Albuquerque.
Nessa etapa do processo pela ITL, os engenheiros farão diversos testes e procedimentos técnicos para averiguar se o cilindro foi instalado corretamente e se as emissões de poluentes estão dentro do que é estabelecido pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Isso também vale para quem já possui o cilindro instalado e precisa regularizar. Conforme a Associação dos Motoristas de Aplicativo, que participou ativamente da elaboração da Política de Incentivo ao GNV, cerca de 7 mil veículos estão nessa situação em MS. A única diferença é que, nesse caso, não será concedido o benefício do vale-combustível da MSGÁS, que é exclusivo para novas conversões.
“Importante conscientizar a população sobre a importância de regularizar, porque quando você faz o procedimento correto, você vai a uma ITL, o engenheiro verifica a instalação do cilindro, se está dentro dos padrões, e vai certificar aquilo que a oficina fez. Cabe ressaltar que a oficina também precisa ser credenciada pelo Inmetro, tem que ter os índices de poluentes, tudo certinho para que não ocorra nenhum incidente”, reforça.
Feita a inspeção na ITL e com o CSV em mãos, uma nova vistoria na sede do Detran finaliza o processo para emissão de um novo documento, que terá as novas informações de característica do veículo.
Só pelo Detran, a política de incentivo do governador Eduardo Riedel faz com que o cidadão economize em torno de R$ 700, incluindo vistorias, autorização prévia e nova documentação do veículo. Além disso, o proprietário que fizer a conversão terá o benefício da isenção total de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Infração
Além de gerar riscos de acidentes graves e fatais, a condução de veículo com característica alterada sem a devida inspeção veicular também torna os proprietários sujeitos à multa grave no valor de R$ 195,23 e apreensão do veículo para regularização.
Frota GNV
Dados do Detran referentes a outubro mostram que atualmente Mato Grosso do Sul conta com uma frota de 4,2 mil veículos GNV, sendo a maior parte, 3.364, na Capital. Em 2021, a frota estadual de GNV era de 210 veículos; em 2022 foram integrados mais 1.345 e; agora, em 2023, 2.649.
Fonte:
SEFAZ/MS
SC: Governo de SC elimina taxa de concessão de inscrição para abertura de empresas
Uma das principais medidas encaminhadas pelo Governo de Santa Catarina para desburocratizar e facilitar o empreendedorismo já está valendo na prática: a taxa cobrada na abertura de empresas está extinta para todos os pedidos de concessão de inscrição estadual solicitados de 31 de outubro em diante. A revogação da cobrança ocorre automaticamente no sistema e não exige qualquer ação por parte do usuário. Até então, o registro no cadastro de contribuintes tinha o custo de R$ 126,18.
O fim da taxa é uma das medidas definidas no Plano de Ajuste Fiscal (Pafisc) que dependiam de mudanças na legislação e foram aprovadas, sem nenhuma alteração, em projeto que tramitou na Assembleia Legislativa. Em média, 30 mil novas inscrições estaduais são registradas anualmente em SC. O impacto financeiro aos cofres públicos é estimado em R$ 3,3 milhões por ano, sendo compensado pelas demais mudanças em lei do Pafisc que vão garantir R$ 265 milhões/ano em receitas para o caixa estadual.
“A abertura de empresas no Brasil é um processo burocrático, lento e caro, mas que pode ser melhorado com criatividade, inteligência e uso da tecnologia. A eliminação da taxa de inscrição é um diferencial que faz de Santa Catarina um Estado ainda mais competitivo e favorável aos negócios”, destaca o governador Jorginho Mello.
De acordo com o último relatório “Doing Business”, publicado pelo Banco Mundial em 2021, Santa Catarina ocupa a 4ª posição no ranking que avalia onde é mais fácil a abertura de empresas. “Com a extinção da cobrança, estima-se que o Estado passará a ocupar a primeira posição do País. É mais uma demonstração de que podemos pensar diferente, fazer diferente para termos resultados diferentes e avançarmos em importantes indicadores de competitividade”, analisa o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).
Além disso, Santa Catarina avança ainda mais na integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a chamada REDESIM. Trata-se de uma rede de sistemas informatizados responsáveis pelo registro e legalização de empresas e negócios, que integra informações da Junta Comercial com os bancos de dados da União, Estados e Municípios. O objetivo da rede é aprimorar a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/PR: Governo prorroga pagamento do ICMS de estabelecimentos de 15 cidades em calamidade pública
O governador em exercício Darci Piana assinou na noite desta quarta-feira (22) um decreto que prorroga por 90 dias o prazo de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado em decorrência das fortes chuvas e temporais.
A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Os municípios beneficiados serão Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. A Assembleia Legislativa do Paraná também já aprovou em primeiro turno a ocorrência estado de calamidade pública nesses 15 municípios.
O decreto não alcança o imposto devido relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, importação de bem ou mercadoria do Exterior, e não se aplica a programas como Paraná Mais Empregos e Paraná Competitivo. O texto também suspende até 31 de janeiro de 2024 as rescisões de parcelamentos por inadimplência ao ICMS celebrados até 31 de agosto de 2023.
Esses municípios foram atingidos por fortes chuvas em outubro e ainda estão em processo de reconstrução. O Governo do Estado também já liberou recursos para as prefeituras recuperarem estradas rurais e moratória dos contratos com a Fomento Paraná, dentro do Paraná Recupera.
SIMPLES NACIONAL – A pedido da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou por 180 dias o vencimento dos impostos para empresas dos mesmos municípios enquadradas no regime do Simples Nacional. Neste caso, foram adiados os recolhimentos do período de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2023, que passaram a ter vencimentos em 31 de maio, 28 de junho e 31 de julho de 2024.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/CE: Obrigatoriedade do DT-e SEFAZ aos optantes do Simples Nacional (ME/EPP) no Estado do Ceará
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, por meio da Instrução Normativa nº 132/2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e SEFAZ), no âmbito da Sefaz-CE, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), a partir da data de publicação da norma (21/11/2023).
O contribuinte do Simples Nacional (ME/EPP) deverá realizar o credenciamento no Portal do DT-e SEFAZ, conforme links abaixo:
Portal DT-e:
https://portal-dte.apps.sefaz.ce.gov.br/#/index
Guias para credenciamento e utilização do DT-e:
https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/guia-rapido-dte-final4.pdf
https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2018/12/DTe-apresentacao-tutorial.pdf
A Sefaz-CE esclarece aos contribuintes que o DT-e SN, hospedado no Portal da Receita Federal, permanecerá sendo utilizado para as notificações decorrentes dos eventos 379 e 380, das diferenças DIMP, dos termos de exclusão do regime, de omissões e divergências de obrigações acessórias exclusivas do Simples Nacional, de intimações e despachos decisórios da Malha PGDAS-D, dentre outras usualmente realizadas.
O DT-e SEFAZ para as empresas do Simples Nacional será utilizado, prioritariamente, para as seguintes situações:
– Notificação e ciência dos mandados e termos relacionados às ações fiscais realizadas no âmbito exclusivo do ICMS;
– Notificação e ciência dos mandados e termos relacionados aos monitoramentos fiscais designados;
– Avisos de cobrança de débitos declarados ou apurados fora do Simples Nacional (Ex. débitos vencidos Sitram, parcelamentos inadimplidos, dentre outros);
– Envio de comunicados acerca de inconsistências cadastrais identificadas de ofício (ex. alteração de CNAE, ausência de contador, atualização de endereço e quadro societário, inatividade empresarial, etc);
– Envio de comunicados acerca da obrigatoriedade de ativação do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE);
– Envio de comunicados orientativos com vistas à facilitação da conformidade fiscal do contribuintes;
– Outras notificações/comunicados de eminente interesse do Estado do Ceará.
Ressalta-se que a obrigatoriedade do DT-e SEFAZ não abrange o Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Parágrafo Único do Art. 1º da Instrução Normativa nº 61, de 2021.
Fonte:
SEFAZCE
CE: Conformidade Fiscal para o Segmento Bares, Restaurantes e Lanchonetes
As iniciativas alcançam as empresas do Simples Nacional e Regime Normal de Apuração com as seguintes atividades (CNAE):
5611201 – Restaurantes e similares.
5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
5611204 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611205 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.
As medidas abrangem os seguintes pontos:
· Obrigatoriedade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)
A primeira medida, realizada no dia 21/11, foi a notificação via Siget de 619 empresas com faturamento superior a R$ 250 mil, com vistas à ativação do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), conforme disposições do Decreto nº 31.922/2016 e da Instrução Normativa nº 10/2017.
O contribuinte notificado terá o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para ativação do MFE.
As orientações para vinculação e ativação do MFE constam no link: https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/servico-geral+ativar-e-vincular-mfe+64da4efe170f5a26dc56873e
A regularização dispensa comunicação ao Fisco.
· Saneamento Cadastral
Outra medida, já em execução, é a atualização das informações cadastrais dos contribuintes, tais como, endereços, contador, quadro societário, CNAE, regime de recolhimento, dentre outros. Até o momento, mais de 200 empresas tiveram seus dados atualizados de ofício, com base nas informações apuradas pelo Fisco em banco de dados oficiais.
· Análise de omissões de declarações e escriturações
Identificação e notificação das empresas com omissão de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de PGDAS-D, nos termos da Instrução Normativa nº 77/2019.
· Diligência fiscal referente à utilização de Meios de Pagamento
Identificação das empresas que estão utilizando meios de pagamento eletrônicos em desacordo com a legislação, em especial, considerando os ditames da Instrução Normativa nº 118/2023.
· Planejamento de Monitoramento e Ações fiscais
Monitoramentos e ações fiscais com foco:
a) na análise da Segregação de Receitas e Qualificação Tributária no Simples Nacional;
b) na verificação da tributação simplificada, a partir da aplicação dos 3,7% do Faturamento nas empresas Normais de Apuração;
c) em divergências apuradas entre os documentos fiscais e DIMP, que não foram objeto de autorregularização.
· Harmonização dos procedimentos para a correta apuração
Simplificação e harmonização dos procedimentos para a correta apuração dos tributos pelas empresas do segmento de bares, restaurantes e lanchonetes, mediante publicação de novo instrumento normativo.
Fonte:
SEFAZ/CE