Manutenção do eSocial – Produção Restrita
Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita conforme cronograma abaixo.
– Início: 27/11/2023 às 19:30
– Previsão de término: 28/11/2023 às 00:30
Observação: a produção restrita do eSocial ficará indisponível durante o período.
Fonte:
Portal eSocial
ICMS/DF: Prorrogado prazo para consulta de dívidas no Refis
Nesta sexta-feira (17), o governador Ibaneis Rocha promulgou decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Conforme o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir:
O Programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF)
→ Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual;
→ Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023;
→ Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca);
→ Desejam fazer confissão espontânea de débitos;
→ Possuem débitos em execução fiscal;
→ Desejam quitar débitos por compensação com precatórios.
Essa prorrogação tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF). A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 deste mês.
De acordo com o decreto, os contribuintes interessados em obter os saldos de parcelamentos devem fazer a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda.
Detran
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que ainda avalia a viabilidade de adesão ao Refis-DF. No momento, a negociação dos débitos por meio do programa não está disponível.
A multa de trânsito é uma penalidade aplicável às infrações nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997. O débito relativo à multa de trânsito é de natureza não tributável e pode ser quitado com desconto, por meio do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, há a possibilidade de parcelamento do débito por meio de cartão de crédito, junto às empresas credenciadas.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/RS: Secretários da Fazenda de Estados do Sul e Sudeste divulgam carta com proposta de ajuste no ICMS
Representando o governo do Estado, ?a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, assinou, na noite de segunda-feira (20), uma carta que apresenta proposta de ajuste no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). Também são signatários do documento os secretários da Fazenda do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
O posicionamento público aponta que a reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional (PEC 45/2019) e aprovada pelo plenário do Senado Federal em 8 novembro, reduz significativamente a autonomia tributária dos Estados e municípios ao criar um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O novo tributo irá substituir o ICMS, que hoje é cobrado com percentuais diferentes em cada unidade da federação, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios. O IBS será gradualmente implantado entre 2029 e 2033. O que for arrecadado nos Estados formará um agregado total do país, que será depois repartido. Para a transição (período entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS), a reforma cria uma regra que vai definir o tamanho da fatia que cada Estado irá receber.
Nos próximos cinco anos, entre 2024 e 2028, será calculada a média de ICMS recolhido e quanto cada Estado representou no agregado total do país. Com isso, Estados que tenham ICMS maior vão receber uma parte maior da divisão do IBS para realizarem investimentos em saúde, educação, segurança e outros serviços.
“Isso vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078. Essa decisão acaba obrigando que os estados aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028 mediante a realização de aumentos de alíquotas modais de ICMS”, afirma o texto da carta.
Além disso, em junho de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 194, reduzindo, no caso do Rio Grande do Sul, de 25% para 17% as alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações, causando perdas de R$ 5,6 bilhões apenas em 2022. Desse valor, R$ 3,02 bilhões serão compensados com o abatimento das parcelas a serem pagas da dívida com a União entre 2023 e 2025
Na carta, os secretários enfatizam que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.
“A grande maioria dos Estados do Norte e Nordeste aumentaram suas alíquotas modais de ICMS, o que impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas para recompor a tributação estadual no curto prazo a fim de evitar perdas futuras. Não podemos ficar para trás em relação ao restante do país. Essa medida se faz necessária para que no futuro os gaúchos não sejam penalizados e, por consequência, tenham menos investimentos em áreas primordiais e de serviços, como saúde, educação e segurança”, afirma a Pricilla.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/PI: Contribuintes já podem pagar o IPVA, taxas do Detran e Setrans com desconto de multas e juros
A partir desta terça-feira (21-11) está disponível a plataforma da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/ , e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), http://servicosonline.detran.pi.gov.br/index.jsf, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxa de licenciamento, por meio do REFIS 2023.
O programa, lançado pelo Governo do Estado, visa oferecer oportunidades para os piauienses regularizarem dívidas relativas aos impostos estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA e taxas do Detran e Setrans).
“Não perca essa oportunidade de andar com o seu veículo regularizado, pois além de poder circular sem medo de ter o veículo, que muitas vezes é um instrumento de trabalho, apreendido, o pagamento do IPVA é muito importante para arrecadação de recursos que serão investidos no município onde o carro está registrado”, comenta o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Os recursos do IPVA são distribuídos para o estado e municípios, sendo que metade (50%) do valor arrecadado desse imposto é distribuído para o município onde o veículo está emplacado.
Vale ressaltar que os descontos das multas e juros do programa Refis 2023, que podem chegar a 95%, são válidos para todos os veículos automotores com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022. Portanto, não inclui descontos dos juros e multas relativos ao IPVA 2023.
E os descontos serão efetuados sobre os juros e multas, punitivas e moratórias, decorrentes de atraso nos pagamentos de registro e licenciamento, IPVA e multas do Detran e Setrans (Secretaria de Transportes do Estado). Portanto, são válidos apenas para pagamentos de multa e taxas de competência estadual, ou seja, não se aplicam às multas ou juros de competência do município ou da União, como as geradas pela Strans e PRF.
Prazo para adesão ao REFIS 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro
O prazo para adesão ao REFIS 2023 encerrará no próximo dia 15 de dezembro. Lembrando que o pagamento desse imposto é condição obrigatória para o licenciamento anual de carros, motos, caminhões e ônibus.
Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador já está fazendo a adesão ao REFIS 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
E em relação ao pagamento de débitos relacionados à heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou carteira de Habilitação.
CONFIRA OS DESCONTOS DOS JUROS E MULTAS DO IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO :
FATOS GERADORES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022
01 PARCELA – DESCONTO DE 95%
03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%
06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%
12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%
Fonte:
SEFAZ/PI
ICMS/PR: COMUNICADO ICMS
A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.
Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.
Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.
Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais.
Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.
Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.
Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.
Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações.
São Paulo, 20 de novembro de 2023.
Samuel Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Leonardo Lobo
Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Benicio Costa
Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo
Gustavo Barbosa
Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais
Renê Garcia
Secretário de Fazenda do Estado do Paraná
Priscilla Maria Santana
Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul
Fonte:
SEFAZ/PR
CE: Acesso ao Sistema Sicret para os contribuintes que possuem Regime Especial de Tributação (RET)
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, para garantir a segurança e a confidencialidade das informações consultadas no Sistema Sicret, a partir do dia 01/12/2023, todos os contribuintes que possuem Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei n.º 14.237/2008 deverão acessar a tela de gerenciamento de pendências utilizando o Ambiente Seguro, acessível pelo link https://www.sefaz.ce.gov.br/ambiente-seguro/.
Caso o contribuinte ou responsável não possua usuário e senha para acessar o Ambiente Seguro, pedimos que faça a solicitação por meio do link: https://www.sefaz.ce.gov.br/, clicando na barra Serviços, em seguida, nas opções Sistemas e Ambiente Seguro. A partir da data mencionada, não será mais possível acessar suas informações sem o login com usuário e senha do Ambiente Seguro
Fonte:
SEFAZ/CE