O piso nacional da enfermagem foi criado pela Lei nº 14.434, de 4/8/2022. Todavia, o STF julgou ser inconstitucional sua aplicação de imediato, uma vez que o setor público não teria orçamento para bancar o aumento das despesas com a saúde, mas o setor privado poderia aderir ao referido piso. Pois bem, recentemente o STF disciplinou a aplicação da lei e determinou o pagamento das diferenças salariais aos trabalhadores da enfermagem do setor público com valores retroativos até o mês de maio de 2023. No entanto, os trabalhadores do setor privado pertencentes a sindicatos que não firmaram convenção obrigando as empresas ao pagamento das diferenças salariais não terão direito a receber diferenças salariais retroativas. Para esses empregados, o direito ao piso será a partir deste mês.
Osvaldo Lima