O empregado deve passar pelos procedimentos médicos abaixo descritos, nos termos da Norma Regulamentadora nº 7.
a) Na sua admissão, antes de assumir suas funções.
b) Periodicamente, a cada dois anos, para empregados entre 18 e 45 anos em serviços de graus de risco 1 e 2. Para empregados de outras idades com doenças crônicas ou em outros graus de risco, os exames devem ser anuais ou em menor tempo.
c) Na demissão, o empregado deve fazer o exame até 10 dias de seu desligamento. Caso o empregado já tenha feito exame periódico há menos de 135 dias nos graus de risco 1 e 2 ou de 90 dias para os demais graus de risco, fica dispensado do exame.
d) O empregado afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente deve fazer o exame no retorno ao trabalho.
e) O empregado que muda para uma função na qual poderá haver outro grau de risco em relação àquele a que ele estava se submetendo também deve passar por exame.
Osvaldo Lima