Nos condomínios, as despesas comuns são rateadas entre os condôminos. Era comum, até a entrada em vigor do novo Código Civil, o rateio das despesas pela fração ideal do terreno. Esse critério ainda existe e prevalece, todavia pode também haver outros, como, por exemplo, o número de pessoas que utilizam a unidade. Sim, pode haver dois ou mais critérios de rateio, dependendo da natureza de cada despesa. Mas, para serem válidas, as formas de ratear as despesas condominiais devem estar previstas na convenção do condomínio. Não pode haver uma forma de rateio prevista na convenção, e uma assembleia aprovar outra. Isso porque, na hierarquia das leis condominiais, a convenção se sobrepõe à deliberação de assembleia. Osvaldo Lima