Com a entrada em vigor do novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/1/2002, que já não é tão novo assim, já tem mais de vinte anos, o contador passou a ser solidário nas infrações e indenizações por danos a terceiros das empresas que estão sob sua responsabilidade (art. 1.177 CC). Por esse motivo, não se deve compartilhar de eventos que poderão ser considerados fraudulentos. Ainda, deve-se observar a possibilidade de que transações ocorridas no âmbito da administração da empresa de seu cliente possam não ser detectadas na documentação oferecida à contabilidade por ele. Para evitar qualquer risco, o sistema de Contabilidade da Sibrax disponibiliza aos contadores a Carta de Responsabilidade da Administração. Você deve enviar essa carta aos seus clientes para assinarem e peça sua devolução para arquivo e prova de sua inocência em caso de fraude contábil.
Para emitir a carta, vá ao menu RELATÓRIO e selecione CARTA DE RESPONSABILIDADE.
Osvaldo Lima