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Termina dia 29/9 deste mês o prazo para adesão de negociação de dívida ativa da União, conforme Edital 3/2023 da lavra da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Dívida em cobrança no âmbito da Receita Federal não está contemplada nesse edital. Dependendo da capacidade financeira do contribuinte devedor (quanto menor, maior o desconto), a redução dos juros, das multas e do encargo legal pode chegar a 100%. A transação é por adesão e atinge dívidas de até R$ 50 milhões, podendo a quitação do débito ser parcelada em até 133 prestações.
Osvaldo Lima

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