É muito comum bancos, empresas comerciais e sindicatos solicitarem dados de seus clientes ou dos empregados deles. Pela lei de proteção de dados, você só pode dar essas informações nos casos em que haja autorização por escrito. No caso de sindicatos que vivem querendo relação de empregados, ainda que esse procedimento esteja previsto em convenção coletiva de trabalho, você deve negar o envio de dados dos empregados sem prévia autorização deles. A Lei 13.709/2018 é rigorosa na preservação de dados pessoais e impõe pesadas multas nos casos de desrespeito aos ditames legais nela previstos.
Osvaldo Lima