O ministro da Fazenda Fernando Haddad já sinalizou que fará também a reforma do Imposto de Renda. Obviamente que reforma tributária implica necessariamente em aumento de impostos. Já está em discussão no Senado a tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas a uma alíquota de 15%. Caso seja aprovada a tributação dos lucros e dividendos, a atividade de prestação de serviços de muitos profissionais organizados em sociedades, como dentistas, médicos, advogados, contadores, engenheiros, entre
outros, ficará duramente prejudicada, uma vez que a maioria das empresas opta por pagar os tributos pelo lucro presumido cujas alíquotas, na média, dão 14% sobre o faturamento mensal. Se os sócios dessas empresas tiverem de pagar mais 15% dos lucros que receberem, será melhor exercer a profissão pessoalmente e tributar seus rendimentos na pessoa física cuja alíquota maior do imposto é de 27,5%, podendo ser menor dependendo do valor recebido no mês. Terá ainda o profissional a possibilidade de fazer o Livro Caixa para abater de seus rendimentos as despesas inerentes à sua atividade. Com isso, a carga tributária ficaria bem menor na pessoa física doque na pessoa jurídica. Na atividade imobiliária, também haverá reflexos negativos para a holding familiar, uma vez que a carga tributária também será aumentada com a tributação do lucro distribuído. Nesta questão que abordo, ganhará o governo e perderão os contribuintes e também os escritórios contábeis, já que poderão perder parte de seus clientes de empresas desses setores. Quanto à constituição de holding, muito comum hoje em dia, é prudente esperar até ver se será aprovada ou não a “reforma” do Imposto de Renda.
Osvaldo Lima