Já está sabendo? Vem aí o FGTS Digital!
A nova forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na competência janeiro/2024. Empregadores terão um período de testes de agosto/23 até novembro/23 para se prepararem e conhecer o sistema. Leia este artigo e prepare-se!
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.
Para que serve?
Utilizando as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.
Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Cronograma de implantação do FGTS Digital
Confira como será a implantação do FGTS Digital por este cronograma desenvolvido pelo Governo.
Benefícios do FGTS Digital
Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:
- Eliminar burocracias e custos adicionais;
- Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
- Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Como o FGTS será calculado agora?
Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
O que muda com a nova sistemática do FGTS Digital?
Veja as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital!
- Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
- Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
- Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
- eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
- Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital
Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:
- PORTAL DO FGTS DIGITAL – gov.br/fgtsdigital
- CONHEÇA O FGTS DIGITAL
- ESOCIAL COMO ORIGEM DA BASE DE DADOS
- FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO VIA PIX
- ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
- FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
- ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com)
Esperamos que este artigo tenha sido útil. Um grande abraço e até a próxima!
2 Comments
Hoje é a minha experiencia com esse site, confesso que já estou sendo beneficiada ao ler sobre o FGTS DIGITAL, uma benção já ter informações preliminares. Obrigada, nota 10
Olá, Eliana! Ficamos contentes por encontrar utilidade nas informações que compartilhamos. Agradecemos pelo seu comentário!