A Receita Federal regula a taxa de depreciação que a empresa deve usar para depreciar seus bens. Você encontrará o rol de bens e suas taxas anuais de depreciação no Anexo III da IN RFB 1.700, de 2017. Na hipótese de se depreciar um bem numa taxa maior que a estabelecida nesse anexo, impõe-se à empresa a produção de prova da adequação adotada às condições específicas de uso dos seus bens. Na dúvida, o fisco poderá pedir perícia ao Instituto Nacional de Tecnologia para certificar se a taxa aplicada está correta. Por outro lado, não tem nenhuma implicação legal a aplicação de taxas menores.
As taxas estabelecidas, a meu ver, não correspondem à realidade em muitos dos itens do anexo. Por exemplo: a taxa para trator é de 25% (4 anos); veículos, 20% (5 anos); edificações, 4% (25 anos). É pouco tempo! Geralmente esses bens têm vida útil maior. Vale lembrar que o bem não pode ser depreciado além do seu custo de aquisição. Para a obtenção de um resultado econômico mais próximo da realidade, deve-se adotar uma taxa de depreciação o mais perto possível da vida útil do bem.
Não se pode perder de vista que, para as empresas de lucro real, a depreciação aumenta ou diminui o lucro tributável (IRPJ e CSLL) dependendo da taxa a ser aplicada.
Osvaldo Lima