A entrada em produção dos eventos de processo trabalhista na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista para este mês, por meio da IN RFB 2.147, de 30/6/2023, foi prorrogada para outubro deste ano. Por enquanto tais informações continuam sendo enviadas na velha e conhecida GFIP.
Osvaldo Lima