Por decisão do STF, a empregada gestante deve afastar-se de suas funções no momento em que souber de sua gravidez. O empregador deve transferi-la de função e de lugar de trabalho na sede da empresa, enquanto durar a gravidez. Não havendo essa possibilidade, ela deverá executar serviços em casa e, na impossibilidade de executar qualquer serviço fora da empresa, o empregador deve pagar seu salário e descontar o valor pago da contribuição previdenciária devida à empresa. Toda alteração de cargo ou função necessariamente altera o contrato de trabalho e, para que isso aconteça de forma legal, é necessário o aceite do empregado e o do empregador. Todavia, nesse caso em questão, não há necessidade de acordo para alteração de contrato de trabalho. No retorno da empregada ao trabalho, ela volta às suas funções.
Osvaldo Lima