O Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, previsto no art. 275, inciso III, do Decreto 9.580/2018, serve para registrar as adições e exclusões ao lucro contábil de despesas e receitas não admitidas pelo fisco, previstas nos artigos 260 e 261 do referido decreto. Feitos os ajustes, apura-se o Lucro Real para fins de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. No sistema de Contabilidade da Sibrax, você encontra o LALUR no menu RELATÓRIOS para a escrituração de adições e exclusões de despesas e receitas. Não se esqueça de que sexta-feira é o último dia para a entrega dos arquivos da ECD. Não deixe para a última hora.
Osvaldo Lima