O administrador das sociedades por quota de responsabilidade limitada também precisa prestar contas da sua administração nos termos e nos moldes previstos no art. 1.020 do Código Civil: “Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. O prazo para a prestação de contas é previsto no art. 1.078, também do Código Civil: “A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de: (…)”. A ata lavrada na assembleia dos quotistas deve ser arquivada na Junta Comercial. Elaborei um modelo de ata que pode ser adaptado. Clique aqui para visualizar.
Osvaldo Lima