CUIDADO COM EX

A Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista, permitiu a terceirização das atividades-fim. Até então, somente era possível terceirizar as atividades-meio (segurança, limpeza, escritório contábil…). A forma mais fácil, rápida e eficiente de terceirizar as atividades-fim de uma empresa seria incentivar os funcionários que atuam nela a constituir uma pessoa jurídica através de MEI ou sociedades empresariais. Mas isso não é possível. O ex-empregado só pode ser MEI ou participar de alguma empresa para prestar serviços ao seu ex-empregador após 18 meses de seu desligamento (art. 5º-C).
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.