Na edição de quarta-feira, dia 7, tratamos das penalidades em casos de saldos credores das contas do Ativo e dos saldos devedores das contas do Passivo. Tem razão o Conselho em fiscalizar as demonstrações financeiras. É comum a gente se deparar com saldos credores, especialmente, nas contas Caixa e Bancos, no Ativo, e nas contas Fornecedores e Financiamentos, no Passivo. No caso da conta Caixa, é impossível ela estar credora uma vez que não se tira o que não se tem. Já no caso da conta Bancos, é, sim, possível ela estar credora em virtude do cheque especial. Nesse caso, a conta deixa de ser um bem e passa a ser uma obrigação. Por isso, os saldos credores de contas correntes bancárias devem ser transferidos para o Passivo na conta Obrigações a Pagar. Nas contas do Passivo, pode haver algumas com saldos devedores, e isso pode ocorrer, por exemplo, com pagamento a maior a algum fornecedor. Nesse caso, de obrigação vira um bem, pois o empresário tem direito a receber do fornecedor o valor pago a mais. Esse saldo deve ser transferido para o Ativo na conta Adiantamentos a Fornecedores. Não devemos perder de vista que, no Ativo, registram-se os bens e os direitos e, no Passivo, as obrigações; a diferença chama-se Patrimônio Líquido.
Osvaldo Lima