O empregado com salário inferior a R$ 1.754,18 e que tenha filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade faz jus ao salário-família no valor de R$ 59,82 por filho. Para ter esse benefício, o empregado tem de apresentar atestado de vacinação e de frequência escolar. O empregado deverá entregar ao empregador, neste mês, o atestado de frequência escolar de crianças a partir de 7 anos. O empregado que não apresentar o atestado perde direito ao benefício até que venha a apresentar esse documento.
A Folha da Sibrax controla a entrega dos atestados e, na falta deles, o sistema suspende automaticamente o pagamento do benefício e comunica o fato e seu motivo ao empregado através de seu holerite. Para esse controle pelo sistema, você deve lançar os atestados apresentados pelo empregado. Vá ao menu LANÇAMENTOS e selecione CONTROLE SALÁRIO-FAMÍLIA.
Osvaldo Lima