Se, por um lado, é importante constituir uma holding com atividade de locação (pessoa jurídica) para incorporar bens imóveis ou móveis, pois a tributação é menor que o Imposto de Renda da pessoa física, por outro lado, deve-se levar em consideração que os impostos sobre ganho de capital na venda desses bens são muito menores na pessoa física do que na pessoa jurídica.
Osvaldo Lima