Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração de renda, devem-se relacionar o aluguel pago, o CPF e o nome do locador. Embora o locatário não tenha o benefício de abatimento do imposto sobre aluguel pago, caso ele não declare essa despesa, a Receita poderá cobrar multa de 20% sobre o valor omitido. Também devem-se declarar as comissões e corretagens pagas às imobiliárias. Embora a dedução com educação seja limitada a um valor geralmente muito menor que o declarante pagou, deve-se declarar o total pago à escola, sob pena também de multa sobre a diferença não declarada. A Receita Federal leva em consideração o montante dos pagamentos e a evolução patrimonial para confrontá-los com os rendimentos do declarante. Em havendo insuficiência de caixa, haverá a tributação do IR por omissão de receita.
Osvaldo Lima