Os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas a abaixo podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico comprobatório. Lembramos que a Receita Federal exige que o laudo seja feito por médicos ou peritos do SUS. Caso o aposentado ou pensionista tiver outros rendimentos a isenção não alcança tais rendimentos como aluguel por exemplo.. Mesmo que a pessoa seja considerada como curada do câncer, ela continua com o beneficio da isenção conforme decisão do STJ a seguir: Súmula 627: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”
As doenças são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Tuberculose ativa;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante.
Osvaldo Lima