O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda acarreta multa de 1% ao mês até 20% do Imposto de Renda devido. Ao contrário do que muita gente pensa, R$ 165,74 é o valor da multa mínima. Por exemplo, um contribuinte com imposto devido (não confunda com imposto a pagar) de R$ 60.000,00 paga multa de R$ 600,0 ao mês de atraso. O fato do congelamento da tabela do Imposto de Renda tem levado muitos trabalhadores de baixa renda a ter que pagar multa mínima por não ter entregado a declaração em anos anteriores. Você que usa o sistema da Folha da Sibrax, faça alerta nos holerites dos empregados obrigados a apresentar declaração este ano.
Osvaldo Lima