Publicada na última sexta feira (28/10) no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 155/2016 alterou as diretrizes do enquadramento no Simples Nacional e agora permite que um número maior de contribuintes operem sob este modelo de tributação. Veja estas principais mudanças, que entram em vigor a partir de 2018:
- Aumenta o limite de receita bruta para participação do regime de tributação do Simples Nacional de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite permanece em R$ 3.600.000,00;
- Aumenta também o limite de receita bruta do MEI (microempreendedor individual) de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00;
- Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.
Consulte na 1ª seção do DOU a íntegra da Lei Complementar 155/2016 (já na primeira página) para manter-se informado sobre todas as alterações e tirar suas dúvidas.
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