Essa instrução normativa alterou a IN RFB 2.005/2021, para que a DCTFWeb substitua a DCTF a partir dos fatos geradores de janeiro/2024. A partir do fato gerador de maio deste ano, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho. Essa normativa aplica-se aos códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
A Folha da Sibrax está preparada para exportar para a DCTFWeb o IRRF decorrente do trabalho calculado pelo sistema.
Osvaldo Lima