Mudança na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para empresas sem movimento começa a valer a partir de janeiro de 2023. Com a mudança editada pela Instrução Normativa RFB 2.094, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Assim, não é necessário informar novamente essa situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Osvaldo Lima