A Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, altera norma de apuração do PIS/Cofins não cumulativo. A partir da MP em questão, deve-se excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido sobre tal matéria através do RE 574.706 no qual se estabeleceu que, em nenhuma hipótese, o ICMS poderia integrar a base de cálculo dessas contribuições.
Osvaldo Lima