Empregador com qualquer número de empregados pode adotar o ponto cuja marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. Para empregador com mais de 20 empregados, o ponto é obrigatório. O empregador pode adotar a pré-assinalação do período de repouso para descanso ou alimentação. Pode, ainda, por permissão do parágrafo 4º do art. 74 da CLT, incluído pela Lei 13.874, de 2019, a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Assim, só se anota o ponto em horários ou dias diferentes da jornada normal de trabalho (hora extra, por exemplo). Para isso é necessário acordo individual escrito ou por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
A Sibrax tem um conta ponto no sistema da Folha que é uma mão na roda. Em menos de um minuto, o sistema conta o ponto e exporta para a folha as horas extras, intrajornadas, horas noturnas e DSR.
Osvaldo Lima