Através da Lei nº 14.148, de 3/5/2021, foi implementado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Em virtude da pandemia da Covid-19, os setores de eventos e turismo foram fortemente afetados. Para recuperar essas atividades, o governo federal concedeu-lhes isenção do IR, CSL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses. Através da Portaria ME nº 11.266, de 29/12/2022, o Ministério da Economia reduziu várias atividades que vinham se beneficiando das isenções. Mesmo com a redução, ainda há várias atividades que podem ser beneficiadas. Confira a portaria para saber se sua atividade foi excluída ou se você pode ser beneficiado.
Osvaldo Lima