As empresas com até 20 empregados ficam dispensadas do registro de ponto dos empregados. No caso de reclamação trabalhista, quanto às horas extras, o ônus da prova é do empregado. Já para as empresas com mais de 20 empregados o registro de ponto é obrigatório, e o ônus da prova quanto às horas extras é do empregador. Não há necessidade de registrar ponto no intervalo de almoço, de acordo com o parágrafo 2º do art. 74 da CLT.
Osvaldo Lima