Através da Portaria nº 39, de 29/11/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou o sublimite de receita bruta acumulada para 2023 no valor de R$ 3.600.000,00. Até esse teto, as empresas do Simples Nacional o utilizarão para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS e será aplicado em todo o território nacional e no Distrito Federal.
Osvaldo Lima