O terceiro setor é composto por entidades com finalidade econômica, mas sem fins lucrativos. Tais entidades exercem atividades assistenciais de saúde, educacionais, científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, sindicais e de conselhos de classe, com objetivo comunitário. Aplicam-se a essas entidades os mesmos princípios contábeis das demais atividades econômicas, devendo-se observar que, por elas não visarem ao lucro, o profissional da contabilidade deve tomar alguns cuidados. A nomenclatura das demonstrações contábeis deve adequar-se a essa atividade, como Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício em vez de Demonstração do Resultado do Exercício. Em havendo excesso de receitas sobre as despesas, apura-se o superávit e o contrário, o déficit do exercício. No grupo Patrimônio Líquido, a conta Capital deve ser substituída pela conta denominada de Patrimônio Social e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, por Superávit ou Déficit do Exercício. As entidades desse setor têm rendas próprias de suas atividades e não são tributadas. Quando houver receitas alheias à atividade, deve-se pagar o PIS e a Cofins. Geralmente essas entidades recebem doações e subvenções. Quando tais recursos se destinarem ao custeio da entidade, esses valores devem ser registrados como receitas e, quando as doações e subvenções forem patrimoniais, como um terreno ou um veículo, por exemplo, o registro deve ser feito diretamente na conta de Patrimônio Social. Cabe lembrar que as demonstrações contábeis dessas entidades devem ser acompanhadas de notas explicativas, devendo conter, no mínimo, as principais práticas contábeis, os critérios de apuração das receitas e das despesas, e as contribuições previdenciárias de atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme norma do INSS. É de suma importância frisar que essas entidades são proibidas de distribuir superávit (lucro) ou vantagens a sócios ou a diretores. O contador é co-responsável ao registrar os atos e os fatos ocorridos nessas entidades; por isso, é muito importante que ele tenha em mãos uma Carta de Responsabilidade da Administração pela documentação e informações prestadas.
O sistema de Contabilidade da Sibrax faz as demonstrações contábeis automaticamente dentro das normas exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para o terceiro setor, nele há um plano de contas específico para essas atividades e a Carta de Responsabilidade da Administração.
Osvaldo Lima